Vade Mecum · Decreto 11.846/2023

Art. 6º do Decreto 11.846/2023

A declaração do indulto e da comutação de penas prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei nº 7.210, de 1984 - Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2023.

Norma
Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 26/12/2023

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Texto

Art. 6º A declaração do indulto e da comutação de penas prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei nº 7.210, de 1984 - Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2023.

§ 1º A notícia da prática de falta grave ocorrida após a publicação deste Decreto não suspende e nem impede a obtenção do indulto ou da comutação de penas.

§ 2º As restrições de que trata este artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos X e XI do caput do art. 2º.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º do Decreto 11.846/2023

Nenhuma decisão da base cita o art. 6º do Decreto 11.846/2023.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 6º do Decreto 11.846/2023.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite2ª Câmara Criminaljulgada em 27/06/2025publicada em 30/06/2025penal

    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – NECESSIDADE DO ATO, À LUZ DO ART. 6º DO DECRETO N. 11.846/2023 – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM ACERCA DOS DEMAIS REQUISITOS – SUPRESSÃO…

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  2. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e BenevidesCâmara Criminalpublicada em 02/04/2025penal

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO. ART. 6º DO DECRETO LEI Nº 11.846/2023. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO LEI Nº 11.846/2023. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. - “A declaração do indulto e…

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  3. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 28/02/2025publicada em 07/03/2025penal

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.846/2023 – FALTA GRAVE RECONHECIDA SEM PRÉVIA OITIVA DO REEDUCANDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO À LUZ DO ART. 6º, DO DECRETO N.º 11.846/2023. ÓBICE AFASTADO – AUSÊNCIA…

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  4. TJPR4005103-94.2024.8.16.4321AcórdãoNegado
    Rel. Des. Cristiane Tereza Willy Ferrari5ª Câmara Criminaljulgada em 01/02/2025publicada em 03/02/2025penal

    Direito penal e direito processual penal. Recurso de agravo de execução penal. Comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto contra decisão da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto da…

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  5. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Lira Ramos de Oliveira1ª Câmara Criminaljulgada em 28/01/2025publicada em 29/01/2025penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDULTO NATALINO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO PERÍODO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 11.846/2023. VIOLAÇÃO AO REGIME ABERTO. COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. NÃO…

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