Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977

Art. 35 do Decreto-Lei 1.598/1977

A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não será computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação.

Norma
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/01/2024

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Texto

Art. 35 A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não será computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979)

§ 1º O valor da reserva será computado na determinação do lucro real: ("Caput" do parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979)

a) no período-base em que a reserva for utilizada para aumento do capital social, no montante capitalizado; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979)

b) em cada período-base, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante: 1 - alienação, sob qualquer forma; 2 - depreciação, amortização ou exaustão; 3 - baixa por perecimento; ("Caput" da alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979) (Item acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979) (Item acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979) (Item acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979)

§ 2º O contribuinte deverá discriminar na reserva de reavaliação os bens reavaliados que a tenham originado, em condições de permitir a determinação do valor realizado em cada período.

§ 3º Será computado na determinação do lucro real o aumento de valor resultante de reavaliação de participação societária que o contribuinte avaliar pelo valor de patrimônio líquido, ainda que a contrapartida do aumento do valor do investimento constitua reserva de reavaliação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 35 do Decreto-Lei 1.598/1977

5 decisões do STJ citam o art. 35 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2008 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 35 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 1983 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1983 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 do Decreto-Lei 1.598/1977.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoPrejudicado
    Rel. Des. Marcelo Mesquita Saraiva4ª Turmapublicada em 15/09/2026

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ. REGIME DO LUCRO REAL. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. LALUR. TRIBUTAÇÃO DIFERIDA. MUDANÇA PARA LUCRO PRESUMIDO. LEI 6.404/1976. DECRETO-LEI 1.598/1977. LEI 8.541/1992. DECRETO 1.041/1994. LEI 9.430/1996. DECRETO 3.000/1999. LEI…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alberto Nogueira Junior4ª Turma Especializadajulgada em 10/06/2026publicada em 16/06/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEDUTIBILIDADE FISCAL DE ÁGIO. CRIAÇÃO DE SOCIEDADE-VEÍCULO. ARTS. 7º E 8º DA LEI 9.532/97. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.404/76. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela União…

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  3. CARFAcórdão 1202-002.124AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Fellipe Honorio Rodrigues da CostaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 24/09/2025publicada em 24/12/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE INVESTIDORA E INVESTIDA. A hipótese de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 433 do RIR/2018, requer que participe da…

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  4. STJREsp 2.051.386/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/12/2025tributario

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique a medida prevista no I, do art. 1.040, CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA53223222 assinado…

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  5. TRF2Apelação / Remessa Necessária 0142536-69.2017.4.02.5101AcórdãoParcial
    Rel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 10/11/2025publicada em 12/11/2025

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. Omissão no julgado. honorários recursais - majoração demais aLEGAÇÕES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. –-. PREQUESTIONAMENTO. parcial provimento do recurso da embargante. DESPROVIMENTO do recurso da união. I - CASO…

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  6. CARFAcórdão 1302-007.453AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Marcelo Izaguirre da SilvaSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 29/07/2025publicada em 17/10/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade em constituição de crédito formalizada de acordo com a legislação de regência. NULIDADE. ERRO DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. Eventual erro de cálculo em determinação de…

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  7. CARFResolução 1302-001.317AcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Henrique Nimer ChamasSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 17/09/2025publicada em 15/10/2025tributario

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima –…

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  8. CARFAcórdão 1201-007.206AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Raimundo Pires de Santana FilhoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 23/07/2025publicada em 10/10/2025tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2021 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 02/2023. Nos termos do artigo 34, inciso I do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei nº 9.532/1997, a…

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  9. CARFAcórdão 1201-007.210AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Raimundo Pires de Santana FilhoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 24/07/2025publicada em 18/08/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. O ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, pode ser deduzido por ocasião da absorção do…

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  10. TRF2Apelação / Remessa Necessária 5044215-40.2019.4.02.5101AcórdãoNegado
    Rel. Des. Mauro Luis Rocha Lopes4ª Turma Especializadajulgada em 06/08/2025publicada em 13/08/2025

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. Caso em exame 1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Remessa Necessária e às Apelações…

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