Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)

Art. 1º do Código de Mineração

Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.

Norma
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Texto

Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Código de Mineração

17 decisões do STJ citam o art. 1º do Código de Mineração, de 2009 a 2025; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º do Código de Mineração, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º do Código de Mineração.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Jean Marcos FerreiraPrimeira Turmapublicada em 17/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO DE RECURSO MINERAL FORA DOS LIMITES AUTORIZADOS. ARGILA. BEM DA UNIÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. RESSARCIMENTO PATRIMONIAL AUTÔNOMO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM…

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11ª Turmajulgada em 23/06/2026publicada em 24/06/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LAVRA MINERAL IRREGULAR. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido da União em Ação Civil Pública, condenando a empresa…

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  3. STJAREsp 3.023.911/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/12/2025civil

    Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, c, do RISTJ, art. 253, conheço dos agravos e dou provimento aos Recursos Especiais, por violação ao art. 1.022 do CPC, para anular o acórdão dos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e…

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Lademiro Dors Filho3ª Turmajulgada em 02/12/2025publicada em 02/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento ao erário pela extração de 86.475,44 toneladas de…

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  5. TRF6Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Cristiane Miranda Botelho4ª Turmajulgada em 06/08/2025publicada em 07/08/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO MINERAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE OS RÉUS E O DANO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária, tida por interposta, e apelação da UNIÃO FEDERAL contra…

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  6. STJREsp 2.142.223/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE JAZIDA DE AREIA FINA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTS. 884 E 927 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 1º E 7º DO DECRETO-LEI Nº 227/67. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO…

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  7. Rel. Des. Luiz Carlos da CostaSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 02/05/2023publicada em 08/05/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER — CESSÃO DE DIREITOS DE LAVRA MINERAL VINCULADO AO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO COMPLEXO TURÍSTICO — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Na hipótese, por força…

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  8. Rel. Des. Luiz Carlos da CostaSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 02/05/2023publicada em 08/05/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER — CESSÃO DE DIREITOS DE LAVRA MINERAL VINCULADO AO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO COMPLEXO TURÍSTICO — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Na hipótese, por força…

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  9. STJREsp 1.982.472MonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/08/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

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  10. STJREsp 1.802.908/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/09/2019administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias na vigência do CPC/2015, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§…

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