Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)

Art. 2º do Código de Mineração

Norma
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Texto

Art. 2º Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:

I – regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia;

II – regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

III – regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

IV – regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

V – regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.827, de 27/8/1999)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º do Código de Mineração

72 decisões do STJ citam o art. 2º do Código de Mineração, de 2004 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o art. 2º do Código de Mineração, de 2012 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º do Código de Mineração.

  1. STJEDcl no AREsp 3.294.522MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, acolho, em parte, os embargos de declaração, para sanar erro material, nos termos da fundamentação supra, sem efeitos infringentes. Publique-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60563679 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  2. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Rafael Paulo Soares Pinto11ª Turmapublicada em 29/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TERRENO MARGINAL. PROPRIEDADE DA UNIÃO. NAVEGABILIDADE DO RIO. DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela União contra sentença…

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  3. Rel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026

    DIREITO MINERÁRIO E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE LICENÇA PERANTE O DNPM. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO MINERAL DA UNIÃO. LICENÇA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL INSUFICIENTES. REGISTRO POSTERIOR SEM EFEITOS RETROATIVOS. CANCELAMENTO DE REGISTRO…

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  4. STJAREsp 3.145.345/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA59673608 assinado eletronicamente nos termos do…

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  5. STJAREsp 3.294.522/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  6. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Norton Baptista de Mattos7ª Turma Especializadajulgada em 08/07/2026publicada em 09/07/2026

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. UNIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE GRANITO. BEM DA UNIÃO. DEVER DE RESSARCIMENTO. TCFEM. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA SUFICIENTE. LAUDO TÉCNICO. PERÍCIA JUDICIAL DESNECESSÁRIA. REPARAÇÃO…

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  7. TRF4Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11ª Turmajulgada em 08/07/2026publicada em 09/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EXTRAÇÃO DE AREIA EM ÁREA DE CONCESSÃO DE LAVRA. DIREITOS MINERÁRIOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação de obrigação de…

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  8. STJAgInt no REsp 2.241.797/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 29/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLORAÇÃO MINERAL POR ENTE FEDERATIVO. PARA IMEDIATA UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO NA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS. OBRAS PÚBLICAS. NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM/ANTIGO DNPM). BENS DA UNIÃO. USURPAÇÃO CONFIGURADA…

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  9. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Guilherme Couto de Castro6ª Turma Especializadajulgada em 18/06/2026publicada em 19/06/2026

    AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. EXTRAÇÃO ILEGAL DE GRANITO. USURPAÇÃO MINERAL. DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. 1. Apelo contra sentença que, ao considerar ocorrida a extração ilegal de granito - sem título minerário autorizativo e sem licença ambiental expedida pelos órgãos…

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  10. TRF2Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Guilherme Couto de Castro6ª Turma Especializadajulgada em 11/06/2026publicada em 12/06/2026

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE GNAISSE. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ANM. USURPAÇÃO MINERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS DE MORA. 1. Apelos contra sentença que, ao considerar ocorrida a extração ilegal de gnaisse (pedra de talhe) sem título minerário autorizativo, afirma a…

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