Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 42 do Código de Mineração
A autorização será recusada, se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da explorarão industrial, a juízo do Governo. Neste último caso, o pesquisador terá direito de receber do Governo a indenização das despesas feitas com os trabalhos de pesquisa, uma vez que haja sido aprovado o relatório.
Texto
Art. 42 A autorização será recusada, se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da explorarão industrial, a juízo do Governo. Neste último caso, o pesquisador terá direito de receber do Governo a indenização das despesas feitas com os trabalhos de pesquisa, uma vez que haja sido aprovado o relatório.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 do Código de Mineração
28 decisões do STJ citam o art. 42 do Código de Mineração, de 2006 a 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 42 do Código de Mineração, de 2017 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 42 do Código de Mineração, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 42 do Código de Mineração, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 42 do Código de Mineração, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 do Código de Mineração.
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Mario de Paula Franco Junior4ª Turmajulgada em 24/07/2026publicada em 06/08/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO MINERAL IRREGULAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL RELEVANTE E DE DANO MORAL COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. I. CASO EM…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 08/07/2026publicada em 17/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PESQUISA MINERAL. EDITAL ANM Nº 02/2021. SAL-GEMA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM A EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…
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- STJAREsp 3.240.918/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/06/2026administrativo
Ante o exposto, com fulcro no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 932, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil, e no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alíneas a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida…
- STJAREsp 2.873.086/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- TRF6Apelação Cível 0000012-18.2016.4.01.3806AcórdãoNegadoRel. Des. Cristiane Miranda BotelhoTerceira Turmajulgada em 22/08/2025publicada em 26/08/2025administrativo
DIREITO AMBIENTAL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO MINERAL SEM TÍTULO AUTORIZATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MATERIAL, DANO AMBIENTAL OU DANO MORAL COLETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária, tida por interposta, e apelação interposta…
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- STJREsp 1.852.249/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/04/2025administrativo
Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), totalizando 14% (quatorze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem…
- STJAREsp 2.038.235/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/09/2024civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado o benefício da justiça gratuita, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de…
- STJAREsp 2.038.235/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/09/2024civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixa-se de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não foram arbitrados na origem em desfavor da parte ora recorrente…
- STJREsp 2.006.623/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/08/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPLORAÇÃO DE MINÉRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÕES RECONHECIDAS. QUESTÕES DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- STJREsp 2.117.488/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/06/2024administrativo
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à afronta ao art. 1.022, II, do CPC, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41845850 assinado…