Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 31 do Decreto-Lei 37/1966

É contribuinte do imposto:

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 31 É contribuinte do imposto: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

I – o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

II – o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

III – o adquirente de mercadoria entrepostada. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966

57 decisões do CARF citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, de 2021 a 2026; 56,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

46 decisões do STJ citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, de 1999 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

18 decisões do TRF4 citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, de 2025 a 2026; 38,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do TRF3 citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, de 2022 a 2026; 55,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, de 2005 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TRF1 citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TRF2 citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 31 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. CARFAcórdão 3002-004.502AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/08/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1293 DO STJ. RESSALVA DO ITEM 3. INDIVISIBILIDADE DO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos do…

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  2. CARFAcórdão 3401-014.691AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Celso Jose Ferreira de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 17/06/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 15/11/2011 a 06/11/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ART. 23, INCISO V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXTENSÃO DA PENALIDADE. INTERPOSIÇÃO…

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  3. CARFAcórdão 3402-013.361AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Jose de Assis Ferraz NetoSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 13/01/2022 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. DESPACHO ADUANEIRO. COMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar questões relacionadas ao fluxo do despacho aduaneiro e à retenção de…

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  4. STJAgInt no AREsp 2.672.703/RJAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO PROFERIDO NA ORIGEM…

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  5. CARFAcórdão 3401-014.441AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Mateus Soares de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 10/02/2026publicada em 10/07/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2016, 2017, 2018, 2019 VALORAÇÃO ADUANEIRA. PARTES VINCULADAS E NÃO VINCULADAS. O alcance do art.1º - §2º - “b” - “i”, do AVA. O art.1º - §2º - “b” - “i”, do AVA, proíbe que sejam indicadas importações realizadas por outra empresa que também…

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  6. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 10/07/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS. FALSA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO. DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL DE QUANTIDADE E ESPÉCIE ENTRE O DECLARADO E O EFETIVAMENTE IMPORTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO IMPORTADOR. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE DOLO…

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  7. Rel. Des. Bianca Georgia Cruz Arenhart8a. Turmajulgada em 08/07/2026publicada em 08/07/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus pela prática dos delitos de descaminho (art. 334, caput, CP) e contrabando (art…

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  8. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ivani Silva da Luz8ª Turmapublicada em 23/06/2026administrativo

    DIREITO ADUANEIRO. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE DADOS DE EMBARQUE. SISCOMEX. INTEMPESTIVIDADE. AGENTE MARÍTIMO. EQUIPARAÇÃO AO TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 37 DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. ART. 5º DA IN RFB Nº 800/2007. DENÚNCIA ESPONTÂNEA…

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  9. Rel. Des. Rômulo Pizzolatti2a. Turmajulgada em 19/06/2026publicada em 19/06/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TAXA SISCOMEX. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração interpostos pela autora contra acórdão que negou provimento à sua apelação e deu parcial provimento à…

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  10. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Malucelli8ª Turmajulgada em 17/06/2026publicada em 17/06/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito de…

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