Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 72 do Decreto-Lei 37/1966

Ressalvado o disposto no Capítulo V deste Título, as obrigações fiscais relativas a mercadoria sujeita a regime aduaneiro especial serão constituídas em termo de responsabilidade.

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 72 Ressalvado o disposto no Capítulo V deste Título, as obrigações fiscais relativas a mercadoria sujeita a regime aduaneiro especial serão constituídas em termo de responsabilidade. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

§ 1º No caso deste artigo, a autoridade aduaneira poderá exigir garantia real ou pessoal. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

§ 2º O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

§ 3º O termo de responsabilidade não formalizado por quantia certa será liquidado à vista dos elementos constantes do despacho aduaneiro a que estiver vinculado. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

§ 4º Aplicam-se as disposições deste artigo e seus parágrafos, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou apresentação de documento. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966

66 decisões do STJ citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966, de 2005 a 2026; 21,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do TRF2 citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966, de 2024 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do CARF citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966, de 2021 a 2024; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TRF3 citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TRF4 citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 72 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 11/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face do v. acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A parte embargante alega vício na decisão recorrida, sustentando a configuração de hipótese(s)…

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  2. Rel. Des. Adriane Battisti1a. Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE RESPONSABILIDADE. CONSTITUIÇÃO E EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1…

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  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 08/07/2026publicada em 09/07/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETRO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REGULAMENTO ADUANEIRO. ART. 761, I. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1…

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  4. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 30/06/2026publicada em 30/06/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE RESPONSABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. INTIMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. INAPTIDÃO PARA SUSPENDER OU POSTERGAR A PRESCRIÇÃO. RESERVA DE LEI…

    Ver no tribunal
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  5. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 16/06/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK-SUSPENSÃO. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. NULIDADE DAS CDAS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 09/06/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. Caso em exame - Embargos de declaração opostos com a finalidade de sanar omissão. II. Questão em discussão - Aclarar o julgado em relação à…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 13/05/2026publicada em 14/05/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETRO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO REGULAMENTO ADUANEIRO. ATO INFRALEGAL. INAPTIDÃO PARA SUSPENDER OU POSTERGAR O PRAZO PRESCRICIONAL. OMISSÃO RECONHECIDA…

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  8. STJAREsp 3.031.541/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/04/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO NÃO ART. 1.022 CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. § 1º, DO ART. 489, PREQUESTIONAMENTO. DISSOCIAÇÃO CPC/2015. SÚMULA 211/STJ. DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULAS 283 E 284/STF. SÚMULA 7/STJ…

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  9. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 29/12/2025

    TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DRAWBACK SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação contra sentença que em sede de embargos à execução fiscal reconheceu a ocorrência da prescrição do crédito…

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  10. STJREsp 2.047.589/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/12/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO conhecida, dou-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Documento eletrônico VDA53190745 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/12/2025 19:09:43 Publicação no DJEN/CNJ…

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