Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 1º do Decreto-Lei 73/1966
Todas as operações de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista realizadas no País serão subordinadas às disposições deste Decreto-Lei.
Texto
Art. 1º Todas as operações de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista realizadas no País serão subordinadas às disposições deste Decreto-Lei. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 73/1966
74 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto-Lei 73/1966, de 1994 a 2026; 37,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 1º do Decreto-Lei 73/1966, de 1995 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º do Decreto-Lei 73/1966.
- STJAREsp 3.309.040/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59873059 assinado…
- TRF4Apelação / Remessa Necessária 5040635-14.2023.4.04.7200AcórdãoParcialRel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11a. Turmajulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR NO MERCADO DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E DE CADASTRAMENTO PERANTE A SUSEP (LC Nº 213/2025). ATIVIDADE SECURITÁRIA IRREGULAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES…
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- CARFAcórdão 3101-004.267AcórdãoParcialRel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 12/11/2025publicada em 18/02/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgada em 31/03/2025publicada em 31/03/2025
Ação de cobrança de indenização securitária c.c. indenização por danos morais – Sentença de procedência – Apelo da ré – CDC – Aplicabilidade – Contudo, o fato da incidência da legislação consumerista à espécie, não beneficia o apelado. Como cediço, o contrato de seguro é ajuste por meio do qual o…
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoÓrgão Especialjulgada em 10/02/2025publicada em 19/02/2025trabalho
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgada em 25/08/2022publicada em 25/08/2022
Seguro de vida em grupo – Ação de cobrança de diferença de indenização securitária c.c. indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Apelo da suplicante – CDC – Aplicabilidade – Contudo, o fato da incidência da legislação consumerista à espécie, não beneficia a autora/apelante nos…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgada em 06/04/2022publicada em 06/04/2022
Seguro de vida e acidentes pessoais coletivo – Policial Militar – Ação regressiva promovida pela Fazenda do Estado (estipulante) em face da seguradora, na qualidade de sub-rogada nos direitos do segurado, policial militar acidentado em serviço. – Sentença de procedência – Apelo da ré – Cerceamento…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgada em 23/02/2022publicada em 24/02/2022
Seguro de vida em grupo – Ação de cobrança c.c. indenização por danos morais – Sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa da estipulante e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC – Apelo da suplicante – Autora que move em nome próprio ação de…
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- STFARE 1.356.257/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/02/2022publicada em 11/02/2022
- STJAgInt no AREsp 954.650/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/10/2020civil
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada, para adequar a fundamentação ao caso concreto, mantendo, todavia, o DESPROVIMENTO do agravo em recurso especial, pel as razões indicadas. Publique-se e intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator