Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 2º do Decreto-Lei 73/1966

O controle do Estado será exercido pelos órgãos instituídos neste Decreto-Lei, no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro, bem como dos participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 2º O controle do Estado será exercido pelos órgãos instituídos neste Decreto-Lei, no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro, bem como dos participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º do Decreto-Lei 73/1966

62 decisões do STJ citam o art. 2º do Decreto-Lei 73/1966, de 1992 a 2026; 48,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 2º do Decreto-Lei 73/1966, de 2002 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º do Decreto-Lei 73/1966.

  1. STJREsp 2.275.813AcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, em ação revisional de contrato…

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  2. TJPRApelação Cível 0014148-20.2024.8.16.0045AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz9ª Câmara Cíveljulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra…

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  3. STJREsp 2.265.420/PIMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/07/2026civil
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  4. STFADI 7.795/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 01/06/2026publicada em 10/06/2026

    Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. aquisição de créditos de carbono para formação de suas reservas técnicas e provisões por sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e…

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  5. TJPISem númeroAcórdãoNão classificado
    Tribunal Plenopublicada em 12/03/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE ETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O apelante interpôs o presente recurso diante de sua insatisfação com a sentença do juízo a quo que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial declarando nulo a cláusula contratual que…

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  6. STJREsp 2.229.408/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/02/2026tributario

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54438477 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  7. CARFAcórdão 3101-004.267AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 12/11/2025publicada em 18/02/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita…

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  8. STJAREsp 2.903.493/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/11/2025civil

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, deixo de majorar os honorários eis que art. 85, já fixados em valor máximo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de novembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA52105520 assinado…

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  9. STJREsp 2.109.148/BAMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2025consumidor
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  10. TJPR0010708-42.2019.8.16.0190AcórdãoProvido
    Rel. Des. Octavio Campos Fischer3ª Câmara Cíveljulgada em 03/09/2024publicada em 03/09/2024

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Nulidade da prova pericial – Não acolhimento – Inexistência de parcialidade nas conclusões do perito médico – Quesitos respondidos com base na documentação acostada nos autos – Conclusões elucidativas ao presente caso –…

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