Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 23 do Decreto-Lei 73/1966
(Revogado)
Texto
Art. 23 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 do Decreto-Lei 73/1966
7 decisões do STJ citam o art. 23 do Decreto-Lei 73/1966, de 2006 a 2018; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 23 do Decreto-Lei 73/1966.
- STJREsp 1.379.604/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/04/2018civil
Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos acima aduzidos, nego provimento ao presente recurso especial, mantendo o acórdão do tribunal a quo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 466.631/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/08/2015civil
é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido, confiram-se os precedentes: RECURSO ESPECIAL - SEGURO - EMBRIAGUEZ - PROVA - FUNDAMENTO INATACADO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL -…
- STJAg 1.160.297/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/05/2011civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2011. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJREsp 1.073.595/MGAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiSegunda Seçãojulgada em 23/03/2011publicada em 29/04/2011consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL. NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE…
- STJREsp 834.564/BAAcórdãoParcialRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 03/09/2009publicada em 19/10/2009civil
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR SER PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO DE CORRETAGEM. RESCISÃO CULPOSA…
- STJAg 1.023.340/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 31/03/2009civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 16 de março de 2009. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJAg 771.579/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 09/08/2006
Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2006. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator