Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 4º do Decreto-Lei 73/1966
Integra-se nas operações de seguros privados o sistema de cosseguro, resseguro e retrocessão, por forma a pulverizar os riscos e fortalecer as relações econômicas do mercado.
Texto
Art. 4º Integra-se nas operações de seguros privados o sistema de cosseguro, resseguro e retrocessão, por forma a pulverizar os riscos e fortalecer as relações econômicas do mercado.
Parágrafo único Aplicam-se aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão, no que couber, as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.932, de 20/12/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 73/1966
8 decisões do STJ citam o art. 4º do Decreto-Lei 73/1966, de 1999 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 4º do Decreto-Lei 73/1966, de 2000 a 2003; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º do Decreto-Lei 73/1966.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior4ª Câmara Cívelpublicada em 01/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3101-004.267AcórdãoParcialRel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 12/11/2025publicada em 18/02/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.070.986/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/05/2023tributario
- STJREsp 1.170.057/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 13/02/2014civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE FATAL EM POUSO FORÇADO DE HELICÓPTERO. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA. RESSEGURO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. A qualificação jurídica do resseguro como um contrato de seguro decorre do fato de a resseguradora obrigar-se, mediante o pagamento…
- STJAgRg no REsp 1.198.606/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 16/11/2010publicada em 04/02/2011tributario
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de…
- STJREsp 1.198.606/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/10/2010tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg na MC 16.709/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 11/05/2010publicada em 21/06/2010tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PRESENÇA CONCOMITANTE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A concessão da Medida Cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial exige a presença concomitante do…
- STJMC 16.709/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2010tributario
No caso dos autos, o exame dos autos levam a conclusão desfavorável ao requerente. Com efeito, o Tribunal de origem consignou que o resseguro, consistente no seguro do seguro, é obrigatoriamente contratado com o IRB (art. 4º do Decreto-Lei 73/1966), razão pela qual, a despeito de sua condição de…
- STJAg 669.805/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 11/05/2005
Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de abril de 2005. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STFADI 1.931 MC/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 21/08/2003publicada em 28/05/2004
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA 9656/98. PLANOS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDIDA PROVISÓRIA 1730/98. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CONHECIDA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO DIREITO…