Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 42 do Decreto-Lei 73/1966

(Revogado)

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 42 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 42 do Decreto-Lei 73/1966

10 decisões do STJ citam o art. 42 do Decreto-Lei 73/1966, de 1994 a 2020; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauricio Godinho DelgadoÓrgão Especialjulgada em 10/03/2026publicada em 13/03/2026trabalho

    AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário…

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  2. STJAgInt no AREsp 1.015.645AcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/04/2021civil

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. COMPENSAÇÃO. VALORES. LIQUIDAÇÃO. REEXAME DE…

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  3. STJAREsp 1.015.645/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/10/2020outro

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  4. STJEDcl no Ag 615.826/RJAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 11/09/2012publicada em 25/09/2012civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE MARÍTIMO DE VEÍCULOS. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. SUBROGAÇÃO. NORMAS DO CDC. NÃO APLICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. . 1. Embargos de declaração recebidos como agravo…

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  5. STJAgRg no REsp 1.198.606/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 16/11/2010publicada em 04/02/2011tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de…

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  6. STJREsp 1.198.606/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/10/2010tributario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  7. STJAg 1.283.904/SPMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 06/10/2010civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator

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  8. STJAg 1.008.408/SPMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 05/10/2010civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator

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  9. STJAg 919.758/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 12/09/2007

    Diante do exposto, com fulcro no art. 34, VII, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

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  10. STJAg 894.747/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 17/08/2007

    Diante do exposto, com fulcro no art. 34, VII, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

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