Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. RISCO DE DESMORONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE PORTARIA MINISTERIAL E DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATO E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante do exposto, com fulcro no art. 34, VII, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.