Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 73 do Decreto-Lei 73/1966
As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Texto
Art. 73 As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 do Decreto-Lei 73/1966
53 decisões do STJ citam o art. 73 do Decreto-Lei 73/1966, de 1990 a 2025; 34,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 73 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 73 do Decreto-Lei 73/1966, de 1995 a 2026; 62,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 73 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 73 do Decreto-Lei 73/1966.
- CARFAcórdão 3202-004.469AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2017 a 30/04/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…
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- CARFAcórdão 3202-004.468AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2017 a 31/05/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…
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- STFADPF 1.258/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 08/09/2026publicada em 11/09/2026
Direito do consumidor. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Legitimidade ativa. Subsidiariedade. Inconstitucionalidade formal. Competência legislativa privativa da União. Política de seguros. Direito civil. Lei municipal. Pedido…
- TJAPSem númeroAcórdãoNegadoGabinete Recursal 01publicada em 14/07/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. TEMA 972 DO STJ. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos inominados interpostos por…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 02/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INTERDIÇÃO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA…
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- CARFAcórdão 3101-004.673AcórdãoParcialRel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 14/04/2026publicada em 28/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita…
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- CARFAcórdão 3102-003.462AcórdãoProvidoRel. Cons. Fabio Kirzner EjchelSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/03/2026publicada em 26/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas…
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- CARFAcórdão 3102-003.463AcórdãoProvidoRel. Cons. Pedro Sousa BispoSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/03/2026publicada em 26/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2015 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu…
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- TJRNSem númeroAcórdãoNegado3ª Turma Recursalpublicada em 08/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL NÃO DEMONSTRADO - DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO E DO CARTÃO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO - IMPOSSIBILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. - De acordo com o…
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- CARFAcórdão 3101-004.433AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Ramon Silva CunhaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/01/2026publicada em 18/03/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. ATIVO GARANTIDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são…
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