Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 86 do Decreto-Lei 73/1966

Os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização ajustada ou por ajustar têm privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, de resseguro e de retrocessão.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 86 Os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização ajustada ou por ajustar têm privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, de resseguro e de retrocessão. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)

Parágrafo único Após o pagamento aos segurados e beneficiários mencionados no caput deste artigo, o privilégio citado será conferido, relativamente aos fundos especiais, reservas técnicas ou provisões garantidoras das operações de resseguro e de retrocessão, às sociedades seguradoras e, posteriormente, aos resseguradores. (Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 86 do Decreto-Lei 73/1966

17 decisões do STJ citam o art. 86 do Decreto-Lei 73/1966, de 2004 a 2026; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 86 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 86 do Decreto-Lei 73/1966, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 86 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 86 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. TJPR0044167-76.2026.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Henrique Licheski Klein8ª Câmara Cíveljulgada em 05/10/2026publicada em 13/10/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO HABITACIONAL. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO PARA GARANTIR EVENTUAL INDENIZAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA EM OUTRO AGRAVO, COM DETERMINAÇÃO DE…

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  2. TJPR0045809-84.2026.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Antonio Domingos Ramina Junior8ª Câmara Cíveljulgada em 28/09/2026publicada em 28/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EXCLUSIVAMENTE CONTRA SEGURADORA QUE POSTERIORMENTE FALIU. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. ALEGADA…

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  3. STJREsp 2.268.450/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2026consumidor
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  4. STJAREsp 2.473.182/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/08/2025civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, IX, E 17, IX, DA LEI 8.080 /1990. TUTELA ANTECIPADA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 /STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  5. STJREsp 2.207.487/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2025processual_civil
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  6. STJAREsp 2.829.485/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 14/04/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. ASSOCIAÇÃO. PRÁTICA SECURITÁRIA CONFIGURADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…

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  7. STJREsp 2.119.470/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2025tributario

    Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do julgamento deste recurso até a realização do juízo de conformação pela Corte de origem com o precedente do STF, bem como a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a respectiva baixa, para que essa providência seja realizada. Publique-se. Intimem-se…

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  8. TJPR0073625-46.2023.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Osorio Moraes Panza8ª Câmara Cíveljulgada em 13/11/2023publicada em 13/11/2023

    AGRAVO INTERNO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. ART. 932, III, CPC – MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, COM FIXAÇÃO DE MULTA – AGRAVO INTERNO…

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  9. STJREsp 1.680.807MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/06/2021civil
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  10. STJAgInt no AgInt no REsp 1.743.505/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 16/06/2020publicada em 28/09/2020civil

    RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VÍCIOS INTRÍNSECOS. DEMANDA AJUIZADA VÁRIOS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO FINANCIAMENTO. PRESCRIÇÃO. COBERTURA. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. 1. O seguro habitacional é obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, sendo pacto…

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