Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 288 do CBA

A autoridade de aviação civil é competente para tipificar as infrações a este Código ou à legislação que dele decorra, bem como para definir as respectivas sanções e providências administrativas aplicáveis a cada conduta infracional, observado o processo de apuração e de julgamento previsto em regulamento próprio.

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 288 A autoridade de aviação civil é competente para tipificar as infrações a este Código ou à legislação que dele decorra, bem como para definir as respectivas sanções e providências administrativas aplicáveis a cada conduta infracional, observado o processo de apuração e de julgamento previsto em regulamento próprio. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

§ 3º O disposto nos Capítulos II e III deste Título aplica-se tão somente às atribuições do Comando da Aeronáutica, no que couber. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 288 do CBA

1 decisão do STJ cita o art. 288 do CBA, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 288 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 288 do CBA.

  1. CARFAcórdão 3401-011.113AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…

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  2. CARFAcórdão 3401-011.114AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…

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  3. STJREsp 1.568.642MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/11/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que sejam analisadas as questões omitidas…

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  4. STJREsp 1.797.679MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço dos recursos especiais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e daEmpresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, reformando o entendimento acerca doefeito suspensivo atribuído na Corte de origem…

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