Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço dos recursos especiais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e daEmpresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, reformando o entendimento acerca doefeito suspensivo atribuído na Corte de origem. Publique-se. Intimem-se.
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