Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 101 do Decreto-Lei 7.661/1945

O juiz ou tribunal que, por fundamento de fraude, simulação ou falsidade, excluir ou reduzir qualquer crédito, mandará, na mesma sentença, que o escrivão tire cópia das peças principais dos autos e da sua sentença ou acórdão, a fim de ser, no prazo de dez dias, encaminhada ao representante do Ministério Público, para os fins penais.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 101 O juiz ou tribunal que, por fundamento de fraude, simulação ou falsidade, excluir ou reduzir qualquer crédito, mandará, na mesma sentença, que o escrivão tire cópia das peças principais dos autos e da sua sentença ou acórdão, a fim de ser, no prazo de dez dias, encaminhada ao representante do Ministério Público, para os fins penais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 101 do Decreto-Lei 7.661/1945

9 decisões do STJ citam o art. 101 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2009 a 2017; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 101 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/12/2017civil

    Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, em juízo de reconsideração, para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da habilitação de crédito, como se entender de direito. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  2. STJREsp 1.099.788/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da habilitação de crédito como entender de direito. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  3. STJEREsp 1.121.199/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/10/2015civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 546, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 20 de outubro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  4. STJAgRg nos EREsp 1.121.199/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especialjulgada em 03/06/2015publicada em 15/06/2015civil

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS ORIGINÁRIOS DE TURMAS DA MESMA SEÇÃO E DE SEÇÃO DIVERSA. COMPETÊNCIA. REQUISITOS. DESSEMELHANÇA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Suscitada a…

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  5. STJEREsp 1.121.199/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/09/2014civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 546, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência e, no tocante ao aresto paradigma originário da Terceira Turma, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Classificação de Processos…

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  6. STJREsp 1.121.199/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 10/09/2013publicada em 12/02/2014civil

    DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 333, INCISO I, E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SATISFAÇÃO DIRETA DE CRÉDITO HABILITADO EM CONCORDATA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À PAR CONDITIO CREDITORUM. AÇÃO REVOCATÓRIA. PROCEDÊNCIA. CRÉDITO A SER RESTITUÍDO À MASSA. DÉBITO DA MASSA PARA COM A…

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  7. STJREsp 992.846/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 27/09/2011publicada em 03/10/2011civil

    DIREITO FALIMENTAR. FALÊNCIA REGULADA PELO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE EMBASAMENTO EM TÍTULO EXECUTIVO. 1. O requerimento de habilitação de crédito não precisa estar lastreado em título executivo, em razão do caráter cognitivo e contencioso…

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  8. STJAg 1.078.072/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 29/06/2009civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de junho de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator

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  9. STJAg 1.078.071/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 29/06/2009civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de junho de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator

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