Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 546, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência e, no tocante ao aresto paradigma originário da Terceira Turma, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais para distribuição a um dos integrantes da Segunda Seção, competente para apreciar o referido dissenso (art. 266, caput, primeira parte, RISTJ). Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
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O STJ EREsp 1.121.199 é citado por 44 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa