Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 146 do Decreto-Lei 7.661/1945
Da sentença que conceder ou não a concordata, os embargantes ou o devedor podem interpor agravo de instrumento, contando-se o prazo da data da sentença.
Texto
Art. 146 Da sentença que conceder ou não a concordata, os embargantes ou o devedor podem interpor agravo de instrumento, contando-se o prazo da data da sentença.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 146 do Decreto-Lei 7.661/1945
8 decisões do STJ citam o art. 146 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1989 a 2019; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 146 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 146 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJPRAgravo de Instrumento 0003659-88.2026.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Francisco Cardozo Oliveira17ª Câmara Cíveljulgada em 01/06/2026publicada em 11/06/2026empresarial
DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCORDATA SUSPENSIVA EM AUTOS INCIDENTAIS VINCULADOS A FALÊNCIA. FALÊNCIA DECRETADA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. DECISÃO AGRAVADA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER VEDADA A…
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- STJAREsp 1.388.785/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/03/2019
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial de Golden Empreendimentos Imobiliários Ltda. Massa Falida. Publique-se. Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.375.030/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial de Massa Falida da Golden Empreendimentos Imobiliários Ltda. Publique-se. Brasília, 07 de novembro de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAg 997.499/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/04/2008civil
As razões do recurso especial declinam violação ao art. 535 do CPC e aos arts. 146 e 158 do Decreto-lei 7.661/45, sustentando a recorribilidade da referida decisão, pretendendo o processamento do agravo de instrumento interposto na origem. É o relato do necessário. Decide-se. - Da fundamentação…
- STJREsp 287.299/CEAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 23/08/2007publicada em 05/11/2007
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL, APÓS REFORMA DO ACÓRDÃO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COMO CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE, NAS HIPÓTESES EM QUE O ACÓRDÃO NÃO ESTÁ FUNDADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO…
- STJREsp 711.794/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 05/10/2006publicada em 23/10/2006
Processo civil. Recurso especial. Acórdão proferido em agravo interno, interposto contra decisão unipessoal que havia indeferido a petição inicial de ação rescisória. Redação sucinta, com remissão integral às razões da decisão agravada. Possibilidade de interposição de recurso especial diretamente…
- STJREsp 303.625/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 10/09/2002publicada em 18/11/2002
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCORDATA PREVENTIVO. IMPUGNAÇÃO TRATADA COMO EMBARGOS PRÉ-TEMPESTIVOS. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA PROCRASTINATÓRIA. INCABIMENTO. LEI N. 7.661/45, ART. 146. CPC, ART. 538, § ÚNICO. I. A…
- STJAg 378.199/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 22/10/2001
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 378.199 - SP (2001/0039618-6) DECISÃO Vistos etc. Recebidos no dia 02 do corrente mês, vindos do Ministério Público Federal. Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em que a…
- STJREsp 555/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Athos CarneiroQuarta Turmajulgada em 12/12/1989publicada em 19/02/1990civil
CONCORDATA PREVENTIVA. DESISTENCIA FORMULADA PELA FIRMA CONCORDATARIA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTERIO PUBLICO, E PROVIDO EM GRAU DE EMBARGOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO, PELA CONCORDATARIA, DE OFENSA AOS ARTS. 210, 174, I E II, DA LEI DE FALENCIAS, E 191 DO CODIGO…