Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 166 do Decreto-Lei 7.661/1945

Ressalvadas as relações jurídicas decorrentes de contrato com o devedor, cabe na concordata preventiva pedido de restituição, com fundamento no art. 76, prevalecendo, para o caso do parágrafo 2º, a data do requerimento da concordata.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 166 Ressalvadas as relações jurídicas decorrentes de contrato com o devedor, cabe na concordata preventiva pedido de restituição, com fundamento no art. 76, prevalecendo, para o caso do parágrafo 2º, a data do requerimento da concordata.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 166 do Decreto-Lei 7.661/1945

26 decisões do STJ citam o art. 166 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1992 a 2019; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 166 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 166 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 166 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 166 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Terceira Câmara de Direito Privado Relator: Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira Ementa: Direito Civil e Processual Civilpublicada em 12/11/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM, COM BASE NO ART. 485, INCISO VI DO CPC. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO FORMULADA. ART. 85 DA LEI Nº 11.101/05. INSTITUTO DA RESTITUIÇÃO…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Terceira Câmara de Direito Privado Relator: Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira Ementa: Direito Civil e Processo Civil. Apublicada em 14/08/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM, COM BASE NO ART. 485, INCISO VI DO CPC. INCONFORMISMO DA PARTE REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO FORMULADA. ART. 85 DA LEI Nº 11.101/05. INSTITUTO DA…

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  3. STJAgRg no Ag 1.069.342/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/06/2019

    Por tais razoes é que o recurso é provido para se julgar improcedente o pedido de restituição de mercadorias formulado por Jacintho Honório Silva Filho na concordata preventiva de Frigorífico Pedra Bonita Ltda., devendo o crédito daquele ser incluído como quirografário, suportando o autor as…

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  4. STJAg 1.089.537/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 28/08/2009

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 18 de agosto de 2009. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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  5. STJAg 1.089.536/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 28/08/2009

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2009. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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  6. STJAg 698.028/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 01/08/2007

    É o relatório. O recurso não merece ser provido. Com efeito. O recorrente alega genericamente que houve violação dos artigos 166 do Decreto-Lei n. 7661/45, 166 do Código Civil e 166 do Código de Processo Civil, entretanto a admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos…

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  7. STJAg 723.349/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 06/06/2007outro

    Pela mesma razão, também não há que se falar em contrariedade aos artigos 76, § 2º, e 166 do Decreto-Lei nº 7.661/45, em que se aduz, no especial, a impossibilidade de restituição, pela recorrente, dos produtos medicamentosos, quando verificado que tais mercadorias foram comercializadas. Bem de…

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  8. STJAg 694.482/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 19/12/2005

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2005. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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  9. STJAg 697.654/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 18/11/2005

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2005. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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  10. STJAg 693.708/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 11/11/2005

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2005. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator

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