Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945

Voltando os autos, o escrivão os fará imediatamente conclusos ao juiz, que, no prazo de cinco dias:

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 92 Voltando os autos, o escrivão os fará imediatamente conclusos ao juiz, que, no prazo de cinco dias:

I – julgará os créditos não impugnados, e as impugnações que entender suficientemente esclarecidas pelas alegações e provas apresentadas pelas partes, mencionando, de cada crédito, o valor e a classificação;

II – proferirá, em cada uma das restantes impugnações, despacho em que:

a) designará audiência de verificação de crédito, a ser realizada dentro dos vinte dias seguintes, que não poderão ser ultrapassados, determinando, se houver necessidade, expediente extraordinário para a sua realização;

b) deferirá, ou não, as provas indicadas, determinando, de ofício, as que entender convenientes e nomeando perito, se fôr o caso.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945

15 decisões do STJ citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2017; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TJPR citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2023 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 92 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. César Peixoto9ª Câmara de Direito Privadojulgada em 08/04/2025publicada em 08/04/2025

    Ação de restituição de quantias, precedido de pedido de reserva, fundada no desfazimento de arrematação de imóveis da massa falida, anulada pelo e. Superior Tribunal de Justiça, realizada na justiça do trabalho, por incompetência funcional daquele juízo em virtude da falência em curso [TRANSBRASIL…

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  2. TJPR0008080-91.2002.8.16.0185AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituta Luciane Bortoleto18ª Câmara Cíveljulgada em 13/03/2024publicada em 14/03/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO DOS PATRONOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. PLEITO DE FIXAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR QUE SE DÁ NA CONDIÇÃO DE AUXILIAR DO…

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  3. TJPR0012578-40.2019.8.16.0185AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituta Luciane Bortoleto18ª Câmara Cíveljulgada em 13/03/2024publicada em 14/03/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE EM FACE DA SENTENÇA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO PEDIDO INICIAL. 1. CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NOS AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REGIDOS PELO DECRETO-LEI 7.661/1945. 2. ALEGADA PREJUDICIALIDADE DA DEMANDA, DIANTE DO…

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  4. TJPR0072808-79.2023.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Angela Maria Machado Costa18ª Câmara Cíveljulgada em 04/09/2023publicada em 04/09/2023

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DA PARTE QUE FOI RECONHECIDA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COM TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo de instrumento que se prestava a resolver as questões referentes à posse do…

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  5. STJAREsp 257.482/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/12/2017civil

    Em face do exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, para o prosseguimento da habilitação de crédito como entender de direito. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  6. STJAgRg no Ag 1.066.650/GOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/05/2016

    Em face do exposto, reconsidero a decisão anterior, para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, a ele negar provimento. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  7. STJAREsp 669.745/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 11/02/2016civil

    FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. PREPARO. DESERÇÃO. ART. 208 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. NÃO INCIDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. 1. "O recurso especial interposto em ação revocatória…

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  8. STJREsp 1.279.679/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/06/2015

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  9. STJAREsp 62.821/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/12/2014civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  10. STJREsp 660.413/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 18/09/2014publicada em 01/10/2014civil

    RECURSO ESPECIAL. CONCORDATA PREVENTIVA. FALÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO (CPC, ART. 458). NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BILATERAL EM CURSO. NÃO SUBMISSÃO À CONCORDATA. IMPROCEDÊNCIA EM FACE DA INADIMPLÊNCIA. POSTERIOR FALÊNCIA…

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