Aclicia Mendes da Costa
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ACLICIA MENDES DA COSTA
Em números
2 decisões do STJ, de 02/04/2024 a 15/08/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 02/04/2024 a 15/08/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PI): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no REsp 2.119.785/PIAgravanteacórdão de 15/08/2024NegadoAdvogados: RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO, TALMOM ALVES AMORIM DO LAGODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.119.785/PIRecorridodecisão monocrática de 02/04/2024ConcedidoAdvogados: RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO, TALMOM ALVES AMORIM DO LAGODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RICARDO ALVES AMORIM DO LAGOOAB/PI 16.062
- TALMOM ALVES AMORIM DO LAGOOAB/PI 15.123
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.725
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil948.708
- REsp na 1ª Turma do STJ413.676
- REsp na 2ª Turma do STJ388.926
- REsp na 3ª Turma do STJ302.565
- REsp na 4ª Turma do STJ276.618
Acompanhe os processos de Aclicia Mendes da Costa
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.