Agostinho Nunes de Vasconcelos
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- AGOSTINHO NUNES DE VASCONCELOS
Em números
2 decisões do STJ e de outros tribunais, de 25/02/2025 a 23/09/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 25/02/2025 a 23/09/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PI): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJPI Sem númeroAgravante2ª Câmara Especializada Cívelacórdão de 23/09/2026Documento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0764072-69.2026.8.18.0000
- STJ REsp 2.193.336/PIRecorrentedecisão monocrática de 25/02/2025Não conhecidoAdvogados: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ANA PIERINA CUNHA SOUSAOAB/PI 15.343
- GILLIAN MENDES VELOSO IGREJAOAB/PI 18.649
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.221.037
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.414.778
- REsp na 1ª Turma do STJ413.676
- REsp na 2ª Turma do STJ388.926
- REsp na 3ª Turma do STJ302.565
Acompanhe os processos de Agostinho Nunes de Vasconcelos
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.