Deniza de Sousa Lima
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DENIZA DE SOUSA LIMA
Em números
1 decisão do STJ, em 03/04/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 03/04/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, TO): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.183.011/TORecorrentedecisão monocrática de 03/04/2025NegadoAdvogados: MARCIO LEANDRO VIEIRA, SHYSNNEN SOUSA MILHOMEM, HAMERSON GOMES DALL AGNOL - TO10.338Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MARCIO LEANDRO VIEIRAOAB/TO 9.854
- SHYSNNEN SOUSA MILHOMEMOAB/TO 10.432
- HAMERSON GOMES DALL AGNOL - TO10.338
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil923.870
- Art. 102 da Constituição Federal530.956
- REsp na 1ª Turma do STJ413.502
- REsp na 2ª Turma do STJ388.879
- REsp na 3ª Turma do STJ302.246
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.