Diego Santana Pereira
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DIEGO SANTANA PEREIRA
Em números
1 decisão do STJ, em 02/05/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 02/05/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.058.834/SPRecorridodecisão monocrática de 02/05/2024ConcedidoAdvogados: ANDERSON LUIZ SCOFONI, GUSTAVO AMARO STUQUE, ROMERO DA SILVA LEÃO e mais 5Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ANDERSON LUIZ SCOFONIOAB/SP 162.434
- GUSTAVO AMARO STUQUEOAB/SP 258.350
- ROMERO DA SILVA LEÃOOAB/SP 189.342
- TIAGO DOS SANTOS ALVESOAB/SP 288.451
- CAIO GONÇALVES DIASOAB/SP 351.500
- RENATO BRITTO BARUFIOAB/SP 361.289
- JULIANA LOPES SANCHEZOAB/SP 364.163
- PRISCILA DE PAULA SCOFONIOAB/SP 225.327
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil540.036
- REsp na 1ª Turma do STJ413.676
- REsp na 2ª Turma do STJ388.926
- REsp na 3ª Turma do STJ302.565
- REsp na 4ª Turma do STJ276.618
Acompanhe os processos de Diego Santana Pereira
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.