Edilson Dutra de Souza
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- EDILSON DUTRA DE SOUZA
Em números
2 decisões do STJ e do TJDFT, de 03/03/2022 a 03/10/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 03/03/2022 a 03/10/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.001.136Recorridodecisão monocrática de 03/10/2022NegadoAdvogados: ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, DAVID ODISIO HISSA, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1401450Apelante1ª Turma Cívelacórdão de 16/02/2022ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0707718-03.2021.8.07.0001
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTIOAB/DF 17.717
- DAVID ODISIO HISSAOAB/DF 18.026
- VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVAOAB/DF 22.523
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 1021 CPC1
- art. 1026 CPC1
- art. 206 CC1
- art. 22 Lei 8906/19941
- art. 25 Lei 8906/19941
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.954.228
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil509.917
- REsp na 1ª Turma do STJ412.402
- REsp na 2ª Turma do STJ387.725
- REsp na 3ª Turma do STJ301.193
- REsp na 4ª Turma do STJ274.843
Acompanhe os processos de Edilson Dutra de Souza
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.