Gerson Aldo Meira
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- GERSON ALDO MEIRA
Em números
2 decisões do STJ e do STF, de 16/08/2012 a 18/09/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 16/08/2012 a 18/09/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SC): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 854.333/SCImpetrantedecisão monocrática de 18/09/2023NegadoAdvogados: GERSON ALDO MEIRA, ELISANGELA SCHAPPO MUNIZDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 113.134/SCImpetrantePrimeira Turmaacórdão de 26/06/2012NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- GERSON ALDO MEIRAOAB/SC 6.688
- ELISANGELA SCHAPPO MUNIZOAB/SC 40.172
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 150 CP1
- art. 2 Lei 8072/19901
- art. 312 CPP1
- art. 33 CP1
- art. 33 Lei 11343/20061
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- HC na 6ª Turma do STJ663.408
- HC na 5ª Turma do STJ646.111
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)609.106
- Art. 312 do Código de Processo Penal438.070
- Art. 33 do Código Penal261.557
Acompanhe os processos de Gerson Aldo Meira
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.