Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO
Em números
1 decisão do STJ, em 21/02/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 21/02/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 1.099.541/SPImpetrantedecisão monocrática de 03/07/2026NegadoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.016.822/SPImpetrantedecisão monocrática de 28/08/2025Não conhecidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.002.086/SPImpetrantedecisão monocrática de 14/05/2025NegadoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 932.661/SPImpetrantedecisão monocrática de 19/03/2025Não conhecidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 969.077/SPImpetrantedecisão monocrática de 21/02/2025NegadoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 886.976/SPImpetrantedecisão monocrática de 05/12/2024NegadoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 955.814/SPImpetrantedecisão monocrática de 29/10/2024ConcedidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 787.879/SPImpetrantedecisão monocrática de 24/09/2024ConcedidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 922.876/SPImpetrantedecisão monocrática de 25/06/2024ConcedidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 909.294/SPImpetrantedecisão monocrática de 24/05/2024ConcedidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 891.291/SPImpetrantedecisão monocrática de 12/04/2024Não conhecidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 897.538/SPImpetrantedecisão monocrática de 19/03/2024NegadoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 889.802/SPImpetrantedecisão monocrática de 21/02/2024NegadoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 854.481/SPImpetrantedecisão monocrática de 05/02/2024ConcedidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 831.180/SPImpetrantedecisão monocrática de 02/08/2023ConcedidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 787.627/SPImpetrantedecisão monocrática de 12/12/2022ConcedidoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 722.211Impetrantedecisão monocrática de 11/02/2022NegadoAdvogado: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLOOAB/SP 403.159
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.