Indianara de Sousa Maia
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- INDIANARA DE SOUSA MAIA
Em números
1 decisão do STJ, em 01/07/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 01/07/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MG): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 1.985.073Recorrentedecisão monocrática de 01/07/2022Não conhecidoAdvogados: FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDE, DANIELA CRUZ RODRIGUES, VANESSA REZENDE DE MATOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FABIANO GUSTAVO DE FREITAS RESENDEOAB/MG 96.444
- DANIELA CRUZ RODRIGUESOAB/MG 85.713
- VANESSA REZENDE DE MATOSOAB/MG 126.759
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.221.037
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- REsp na 1ª Turma do STJ413.676
- REsp na 2ª Turma do STJ388.926
- REsp na 3ª Turma do STJ302.565
- REsp na 4ª Turma do STJ276.618
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.