João Evangelista Marques
Pessoa que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
Em números
4 decisões de outros tribunais, de 29/01/2025 a 21/08/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 29/01/2025 a 21/08/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, CE): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 4 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJCE Sem númeroPacienteDesembargador Francisco Jaime Medeiros Netorelator . - Advs: Francisco Ari Alves de Moura (oab: 42568/ce)acórdão de 21/08/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0626519-47.2025.8.06.0000
- TJCE Sem númeroPaciente4ª Câmara Criminalacórdão de 12/08/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0626519-47.2025.8.06.0000
- TJCE Sem númeroPacienteEmenta e Conclusão de Acórdãos - 2ª Câmara Criminalacórdão de 30/05/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0624144-73.2025.8.06.0000
- TJCE Sem númeroAgravante2ª Câmara Criminalacórdão de 29/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0014355-52.2016.8.06.0053
Leis e temas das decisões
- Art. 5º da Constituição Federal947.755
- Art. 121 do Código Penal163.718
Acompanhe os processos de João Evangelista Marques
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.