Mario de Oliveira Filho
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MARIO DE OLIVEIRA FILHO
Em números
1 decisão do STJ, em 02/09/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 02/09/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 1.084.073/SPImpetrantedecisão monocrática de 07/04/2026Não conhecidoAdvogado: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.988.086/SPAgravadoacórdão de 12/02/2026NegadoAdvogado: FÁBIO ROMEU CANTON FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.007.463/SPAgravadodecisão monocrática de 02/09/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.988.086/SPAgravadodecisão monocrática de 04/08/2025Não conhecidoAdvogado: FÁBIO ROMEU CANTON FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 979.103/SPImpetrantedecisão monocrática de 14/02/2025ConcedidoAdvogados: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, JULIA NADEO FERRODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 844.331/SPImpetrantedecisão monocrática de 30/09/2024Não conhecidoAdvogado: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 921.353/SPImpetrantedecisão monocrática de 19/06/2024NegadoAdvogados: JULIA NADEO FERRO, MAURO OTÁVIO NACIF, MÁRIO DE OLIVEIRA FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.531.516/SPInteressadodecisão monocrática de 05/03/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 483.993/SPImpetrantedecisão monocrática de 08/02/2024ConcedidoAdvogados: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO CALIL HADDAD ATALA, EDSON LUIZ SILVESTRIN FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 783.003Impetrantedecisão monocrática de 28/03/2023Não conhecidoAdvogados: MAURO OTÁVIO NACIF, MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, EDSON LUIZ SILVESTRIN FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 806.120Impetrantedecisão monocrática de 09/03/2023NegadoAdvogados: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, MARCUS WAGNER MENDES, EDSON LUIZ SILVESTRIN FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 753.658Impetrantedecisão monocrática de 01/08/2022NegadoAdvogados: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, EDSON LUIZ SILVESTRIN FILHO, GUSTAVO FUREGATO MATSUODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 86.049/SPImpetrantePrimeira Turmaacórdão de 27/09/2005ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 70.488/SPImpetranteSegunda Turmaacórdão de 31/08/1993NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MÁRIO DE OLIVEIRA FILHOOAB/SP 54.325
- FÁBIO ROMEU CANTON FILHOOAB/SP 106.312
- JULIA NADEO FERROOAB/SP 500.698
- MAURO OTÁVIO NACIFOAB/SP 23.477
- RICARDO CALIL HADDAD ATALAOAB/SP 214.749
- EDSON LUIZ SILVESTRIN FILHOOAB/SP 253.516
- MARCUS WAGNER MENDESOAB/SP 140.141
- GUSTAVO FUREGATO MATSUOOAB/SP 418.387
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.328.853
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
Acompanhe os processos de Mario de Oliveira Filho
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.