PERESTRELO RESTAURANTE LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- CNPJ
- 39.454.401/0001-57 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
2 decisões do STJ, de 29/04/2024 a 02/07/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 29/04/2024 a 02/07/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no REsp 2.085.919/CEEmbargantedecisão monocrática de 02/07/2024NegadoAdvogados: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS MACIELDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.085.919/CERecorrentedecisão monocrática de 29/04/2024Não conhecidoAdvogados: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS MACIEL, GAUDENIO SANTIAGO DO CARMODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- GAUDENIO SANTIAGO DO CARMOOAB/CE 20.944
- MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS MACIELOAB/MA 10.221
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.169.528
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil923.870
- REsp na 1ª Turma do STJ413.502
- REsp na 2ª Turma do STJ388.879
- REsp na 3ª Turma do STJ302.246
Acompanhe os processos de PERESTRELO RESTAURANTE LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.