RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 06/08/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 06/08/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no REsp 2.189.279/RJInteressadodecisão monocrática de 12/06/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.189.279/RJRecorrentedecisão monocrática de 10/04/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ DESIS no AREsp 2.426.275/RNRequerentedecisão monocrática de 21/11/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.202.276/SPAgravantedecisão monocrática de 06/08/2024Não conhecidoAdvogado: JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBERDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.184.453AgravanteQuarta Turmaacórdão de 31/03/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.184.453/RJAgravantedecisão monocrática de 28/11/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBEROAB/SP 72.400
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.