STF · súmula
Súmula 13 do STF
Vigente
Enunciado
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 9-8-1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 13 do STF
31 decisões do STJ citam a Súmula 13 do STF, de 2006 a 2026; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 13 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam a Súmula 13 do STF, de 1977 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 13 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1977 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 13 do STF.
- STFRcl 63.438 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 24/03/2025publicada em 31/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 13. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a…
- STFARE 1.537.397/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/03/2025publicada em 25/03/2025
- STFRcl 71.678/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/09/2024publicada em 18/09/2024
- STFRcl 63.438/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/08/2024publicada em 02/08/2024
- STFRcl 60.948/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/07/2023publicada em 24/07/2023
- STFMS 39.267/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/06/2023publicada em 03/07/2023
- STFMS 39.270/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/06/2023publicada em 29/06/2023
- STFRcl 57.753/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 06/02/2023publicada em 08/02/2023
- STFRcl 40.251/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 18/11/2020publicada em 20/11/2020
- STFRcl 40.251 MC/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 22/05/2020publicada em 28/05/2020
- STFRcl 37.050/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/10/2019publicada em 05/11/2019
- STFARE 1.202.938/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/04/2019publicada em 03/05/2019
- STFAI 788.985/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/05/2015publicada em 02/06/2015
- STFRcl 12.658 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/12/2011publicada em 01/02/2012
- STFRE 85.754/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Xavier de AlbuquerqueSegunda Turmajulgada em 15/03/1977publicada em 01/04/1977
FUNCIONÁRIO. DEMISSAO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL ULTERIOR. FALTA RESIDUAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.