STF · súmula
Súmula 159 do STF
Vigente
Enunciado
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 159 do STF
671 decisões do STJ citam a Súmula 159 do STF, de 1990 a 2026; 25,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 159 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam a Súmula 159 do STF, de 1974 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 159 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1974 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 159 do STF, em 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 159 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 159 do STF.
- STFRcl 79.472/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/05/2025publicada em 15/05/2025
- STFARE 1.409.635/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/11/2022publicada em 10/11/2022
- STFARE 1.389.830/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/06/2022publicada em 29/06/2022
- STFRcl 43.067 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 20/10/2020publicada em 09/11/2020
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL, FORMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE…
- STFRcl 43.067/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/09/2020publicada em 15/09/2020
- STFARE 1.141.665/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/07/2020publicada em 17/07/2020
- STFARE 1.200.507/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/06/2019publicada em 28/06/2019
- STFARE 1.141.665/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/06/2018publicada em 27/06/2018
- STFARE 1.001.052/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 06/10/2016publicada em 11/10/2016
- STFARE 991.663/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/09/2016publicada em 15/09/2016
- STFAI 831.256/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/09/2011publicada em 21/09/2011
- STFRE 587.370/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/09/2010publicada em 12/11/2010
- STFRE 76.512/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Bilac PintoSegunda Turmajulgada em 02/04/1974publicada em 04/10/1974
ATO ILICITO. PENA DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MA-FÉ. PRETENSAO A CONDENAÇÃO DO CREDOR NA SANÇÃO DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MA-FÉ NA COBRANÇA EXCESSIVA. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DAS SUMULAS 279 E 283. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.