STF · súmula
Súmula 15 do STF
Vigente
Enunciado
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 15 do STF
3.090 decisões do STJ citam a Súmula 15 do STF, de 1990 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 15 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
629 decisões do STF citam a Súmula 15 do STF, de 1985 a 2026; 7,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 15 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 15 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 15 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 15 do STF.
- STFRcl 89.528MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 100.557MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 98.639MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFRcl 100.463MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFRcl 90.737 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao RE nº 766.304/RS (Tema nº 683 da Repercussão Geral). Esgotamento das instâncias recursais ordinárias (Art. 988, § 5º, II, CPC): Ausência. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- STFARE 1.607.338 AgR-segundo/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 17/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 784/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS…
- STFRcl 96.077 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 15/09/2026
Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Alegada violação ao RE nº 631.240/MG (Tema nº 350 da Repercussão Geral). Esgotamento das instâncias ordinárias: ausência. Uso como sucedâneo recursal: Vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração…
- STFRcl 99.805/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRcl 91.833 AgR/MGAcórdãoParcialRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 11/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO. DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, APENAS PARA ASSEGURAR AO…
- STFARE 1.546.956 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Preterição arbitrária e imotivada. Reexame de provas e edital. Desprovimento. I. Caso em…
- STFRcl 97.964/RNMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 20/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFRE 1.591.241 AgR-ED-EDv/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/08/2026publicada em 19/08/2026
- STFRE 1.597.741/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/08/2026publicada em 14/08/2026
- STFRcl 98.282/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRcl 98.345/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRcl 98.147/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 31/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFRcl 97.767/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/07/2026publicada em 24/07/2026
- STFRcl 97.703/GOMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/07/2026publicada em 22/07/2026
- STFARE 1.607.338/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/07/2026publicada em 07/07/2026
- STFRcl 96.077/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/06/2026publicada em 23/06/2026