STF · súmula
Súmula 490 do STF
Vigente
Enunciado
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 490 do STF
364 decisões do STJ citam a Súmula 490 do STF, de 1990 a 2026; 29,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 490 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
32 decisões do STF citam a Súmula 490 do STF, de 1977 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 490 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1977 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 490 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 490 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 490 do STF.
- STJAREsp 3.189.035MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2026civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de…
- STJEDcl no AREsp 3.268.902MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60462488 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJAgInt no AREsp 3.110.656/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.178.957/RJAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 10/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO MENSAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
- STJAREsp 3.189.116/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do CPC, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, deixo de majorar honorários advocatícios, visto que não fixados em desfavor da recorrente na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2026…
- STJAREsp 3.189.116/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
- STJAREsp 3.189.116/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do CPC, conheço do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados…
- STJREsp 1.922.553/ESMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/07/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator…
- STJREsp 2.231.250/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2026civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e dou-lhe provimento unicamente para reformar o acórdão recorrido no tocante ao regime de consectários legais aplicáveis à condenação principal e aos limites de cobertura da…
- STJREsp 2.268.146/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/06/2026administrativo
- STJAREsp 3.153.885/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Documento eletrônico VDA57141215 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 29/05/2026…
- STJAREsp 3.146.302/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 2.671.438/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/05/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJAREsp 3.053.372/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/05/2026civil
- STJAgInt no AREsp 2.320.913/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/05/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO-MORTE. DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. CUSTEIO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA…
- STJAREsp 3.167.149/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 15/04/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao 2. recurso especial, nos termos da fundamentação supra. Por fim, julgo prejudicado o exame do agravo em recurso especial da parte JTP – TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, interposto à fls. 538-547 (e-STJ)…
- STJEDcl no REsp 1.857.797/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 08/04/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO DO EMBARGOS ART. 1.022 CPC/2015. REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a controvérsia de forma suficiente, reformando o…
- STJREsp 2.178.270/RJAcórdãoConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/03/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR DO STJ. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO…
- STJAREsp 3.101.227/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios art. 85, arbitrados em desfavor da parte recorrente em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e eventual gratuidade da justiça…
- STJAREsp 3.104.595/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/02/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ÓBITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO DO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ART. 1.022 CPC/2025. PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO…