STF · súmula
Súmula 545 do STF
Vigente
Enunciado
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 545 do STF
115 decisões do STJ citam a Súmula 545 do STF, de 1992 a 2026; 38,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 545 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 545 do STF, de 1997 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 545 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 545 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 545 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 545 do STF.
- STJAREsp 3.122.404/SCAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 11/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. OFENSA A SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR…
- STJREsp 2.252.518/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/02/2026tributario
- STJAREsp 2.711.996/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/09/2025tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.674.957/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 24/12/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de dezembro de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator…
- STJAREsp 2.764.994/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/12/2024tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO PELO ACESSO AO PORTAL ECV. NATUREZA JURÍDICA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 77, 78 E 79 DO CTN. REPRODUÇÃO, DE FORMA REFLEXA, DO ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA…
- STJAgRg no AREsp 2.681.243/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/11/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do…
- STJAREsp 2.160.290/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/03/2023tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de março de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA35786691 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…
- STJREsp 1.976.551MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2022consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 1.986.865MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/03/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAÇA DE PEDÁGIO. COBRANÇA. INVOCAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE TERIA SOFRIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO…
- STJREsp 1.942.125MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/10/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA PELA ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETO DE INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO TELEFÔNICO/DIGITAL. EXAME. PRETENSÃO DE DISCUTIR CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O…
- STJHC 697.468/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2021penal
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea, readquando a pena do paciente para 6 anos e 3 meses de reclusão mais 600 dias-multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2021. Ministro…
- STJREsp 1.946.996MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/08/2021tributario
- STJHC 608.884MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/04/2021penal
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 651.841MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 16/03/2021penal
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.513.069/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/12/2020tributario
1. O serviço de aferição de bombas de combustíveis em postos distribuidores, prestado por autarquia federal, tem natureza de preço público, e não de taxa, seja porque assim dispõe o art. 7º, "b", da Lei 5.966/73, seja porque, embora atualmente avocado pelo Estado como monopólio, o serviço de…
- STJREsp 1.631.946/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 31/03/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 24 de março de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.802.296/SPAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 14/05/2019publicada em 31/05/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDAF. INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE USO PÚBLICO OU PRIVADO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Na origem, trata-se de Ação Declaratória proposta pela parte recorrida, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do FUNDAF - Fundo…
- STJAREsp 1.401.553/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/12/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEDcl no REsp 1.690.101/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 12/06/2018publicada em 23/11/2018tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E OBSCURIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO BASEADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE USO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. 1. O acórdão embargado baseou-se em premissa fática…
- STJREsp 1.461.287/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 20/11/2018tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília-DF, 13 de novembro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR