STF · súmula
Súmula 719 do STF
Como afastar a Súmula 719 do STF no recurso
Vigente
Enunciado
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 719 do STF
10.805 decisões do STJ citam a Súmula 719 do STF, de 2004 a 2026; 72,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 719 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2.583 decisões do STF citam a Súmula 719 do STF, de 2005 a 2026; 9,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 719 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do TJDFT citam a Súmula 719 do STF, em 2026; 53,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 719 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 719 do STF.
- STJAREsp 3.224.815MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60541525 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 02/10/2026 15:33:03…
- STJHC 1.133.990MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto e determinar que o Juízo de execução adeque a custódia cautelar ao modo prisional estabelecido. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de…
- STJREsp 2.281.433MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60445606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJHC 1.059.614MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
- STJAREsp 3.338.607MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ e na Súmula n. 568 do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…
- STJAREsp 3.328.290MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. Rejeita-se a proposição de revisão de ofício do regime inicial, por existir motivação idônea e concreta no acórdão recorrido, em consonância com a orientação…
- STJHC 1.117.527MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o modo prisional semiaberto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60416163 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.116.946MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60319746 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 1.081.114MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 29/09/2026penal
- STJAgRg no HC 1.122.348MonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE JOHNY: REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO MAIS GRAVOSA…
- STJHC 1.130.237/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJAgRg no HC 1.107.974/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA (900 G DE MACONHA) A FIM DE JUSTIFICAR, POR SI SÓ, O…
- STJHC 1.106.816/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026penal
- STJREsp 2.284.990/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial a fim de fixar o regime inicial aberto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60053960 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 1.113.874/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60051891 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…
- STJHC 1.129.319/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 17/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO QUALIFICADO. NULIDADE NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRAZO RECURSAL CONTADO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL…
- STJAREsp 3.255.721/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/09/2026penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59953363…
- STJHC 1.129.159/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/09/2026penal
- STJREsp 2.051.511MonocráticaParcialRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento para redimensionar a pena do crime de extorsão qualificada (art. 158, § 1º, do Código Penal), fixando o aumento da terceira fase em 1/3 (um terço), resultando na reprimenda de 5 (cinco) anos e 4 (quatro)…
- STJREsp 2.288.887/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59918049 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…