STF · súmula
Súmula 793 do STF
Enunciado
Texto oficial fora da base; confira o número.
Decisões que citam a Súmula 793 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 793 do STF, de 2008 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 793 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 793 do STF, de 2022 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 793 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 793 do STF.
- STJAgInt no CC 219.861/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2026outro
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO CC 218.933/RS PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
- STJAREsp 2.628.674/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025outro
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAREsp 2.840.841/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/05/2025outro
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJCC 211.382/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/02/2025outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE HOME CARE. JULGAMENTO DO TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
- STJREsp 893.237/RSMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 09/04/2008penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso e determino a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo para que julgue os apelos interpostos contra a r. sentença condenatória. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 31 de março de 2008 MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora