STJ · súmula
Súmula 107 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 107 do STJ
78 decisões do STJ citam a Súmula 107 do STJ, de 1996 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 107 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 107 do STJ, de 2012 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 107 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 107 do STJ.
- STJCC 208.135/ROMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/01/2025penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SAQUE DO PIS E FGTS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. APRESENTAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LESÃO A INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- STJCC 202.642/AMMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/03/2024penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SAQUE DO PIS E FGTS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. APRESENTAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LESÃO A INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- STJCC 198.635/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/02/2024penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SAQUE DO PIS E FGTS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. APRESENTAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LESÃO A INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- STJCC 195.573/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/02/2024penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SAQUE DO PIS E FGTS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. APRESENTAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LESÃO A INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- STJHC 863.072/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA38862961 assinado eletronicamente nos…
- STJCC 190.938/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/03/2023penal
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 20ª Vara Criminal de Barra Funda - SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA35486145 assinado eletronicamente nos termos…
- STJREsp 1.904.812MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/02/2021penal
Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, douprovimento ao recurso especial para restabelecer a sentença penal condenatória. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.760.609/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 18/12/2020penal
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. P. e I. Brasília, 16 de dezembro de 2020. Ministro Felix Fischer Relator
- STJCC 166.503/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/12/2019penal
"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal" (fls. 387-388). Nesse sentido, já decidiu esta Corte: CONFLITO NEGATIVO DE…
- STJCC 167.369/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 13/09/2019penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o o Juízo de Direito da Vara Criminal de Nazário - GO, o suscitado. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de setembro de 2019. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJCC 162.423/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 16/04/2019penal
Ante o exposto, em acolhimento ao parecer do Ministério Público Federal, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do Suscitado, o Juízo de Direito da 3.ª Vara da Comarca de Rio Claro/SP. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2019. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.765.112/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/09/2018
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJCC 155.013/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/06/2018penal
Ante o exposto e tendo em conta que o entendimento a respeito do tema já é pacificado nesta Corte, conheço do conflito negativo de competência, para dar por competente o Juízo Federal da 1.ª Vara Criminal de Simões Filho/BA, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Brasília (DF), 14 de…
- STJCC 156.888/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/04/2018penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Samambaia - Distrito Federal, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2018. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJCC 155.068/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/11/2017penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 6ª Vara de Ribeirão Preto SJ/SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJRHC 35.738/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 22/06/2017penal
195). A interceptação telefônica é um procedimento investigatório autorizado no art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. No caso dos autos, o Tribunal de origem indica que o procedimento de interceptação telefônica foi devidamente autorizado pela 2ª…
- STJCC 148.963/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/04/2017penal
Ante o exposto, conhece-se do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ. Publique-se. Intimem-se. Em seguida, dê-se baixa. Brasília (DF), 23 de março de 2017. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAgRg no CC 144.065/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiTerceira Seçãojulgada em 22/03/2017publicada em 30/03/2017penal
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AMBAS CONSIDERADAS COMUNS PARA A DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CERTIFICADOS EMITIDOS POR FUNDAÇÃO PRIVADA DELEGATÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DA UNIÃO. UTILIZAÇÃO PARA VIABILIZAR A…
- STJAREsp 390.151/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 29/03/2017penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de março de 2017. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJCC 144.065/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/02/2017penal
Ante o exposto, conhece-se do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Carazinho/RS, o suscitado. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2017. Ministro JORGE MUSSI Relator