STJ · súmula

Súmula 144 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
10/08/1995
Publicação
DJ 18/08/1995, p. 25079

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Enunciado

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 144 do STJ

56 decisões do STJ citam a Súmula 144 do STJ, de 1996 a 2024; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 144 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam a Súmula 144 do STJ, de 2004 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 144 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 144 do STJ.

  1. STJREsp 2.081.525/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/06/2024tributario

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE O LIMITE DA MARGEM DE PREFERÊNCIA. EXAME PREJUDICADO EM RAZÃO DA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM POR POR FORÇA DO TEMA N…

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  2. STJRMS 72.272/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/02/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39972187 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…

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  3. STJREsp 2.051.181/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/04/2023previdenciario
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  4. STJCC 180.890MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/08/2021penal

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PLURALIDADE DE CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS (SEQUESTRO PENAL E PENHORA TRABALHISTA). PRIMAZIA DA MEDIDA CONSTRITIVA PENAL (SEQUESTRO) EM DETRIMENTO DA PENHORA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO (AQUISIÇÃO COM PROVENTOS DA INFRAÇÃO) E INTELIGÊNCIA…

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  5. STJRMS 58.538/GOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2018administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno desta Corte, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  6. STJRMS 58.538/GOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/08/2018administrativo

    Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Publique-se. Intime-se. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Brasília (DF), 28 de agosto de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  7. STJREsp 1.489.675/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/04/2018tributario

    Ademais, quanto ao Tema 368, verifica-se que já foi publicado acórdão de mérito no julgamento do mencionado RE 614406/RG, cuja ementa assim dispõe: IMPOSTO DE RENDA  PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES  ALÍQUOTA. A percepção cumulativa de valores há de de ser considerada, para efeito de fixação de…

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  8. Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 10/05/2016publicada em 19/05/2016penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DA ORDEM. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. QUESTÃO APRECIADA SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 889.173/MS. 1. No julgamento do RE n. 889.173/MS, submetido ao…

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  9. STJREsp 1.242.474/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/05/2016tributario

    Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, e julgo prejudicado o Recurso Especial do contribuinte. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  10. STJRcl 19.934/ROMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/05/2016

    Isto posto, nos termos dos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO à reclamação. Brasília (DF), 04 de maio de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  11. STJAgRg no REsp 1.555.320/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 24/11/2015publicada em 11/12/2015previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE GUARDA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. . 1. Conforme jurisprudência desta Corte, conquanto seja notório o caráter alimentar das prestações inerentes a benefícios…

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  12. STJREsp 1.555.320/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/11/2015previdenciario

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  13. STJREsp 1.288.248/AMMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/12/2014

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília(DF), 21 de novembro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  14. STJRcl 19.908/ROMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/10/2014

    Diante do exposto, indefiro liminarmente a inicial da reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  15. STJREsp 1.265.476/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/09/2014tributario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial do particular. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto…

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  16. STJREsp 1.162.561/AMMonocráticaParcial
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/09/2013administrativo

    Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ. 7. Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão somente às modificações legislativas…

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  17. STJAg 1.406.753/RNMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/05/2013penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil  com redação dada pela Lei n. 9.756/1998 , c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para redimensionar a pena do agravante a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de…

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  18. STJREsp 1.255.863/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/08/2012tributario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  19. STJREsp 1.224.726/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/06/2012tributario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  20. STJHC 225.438/ACAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 12/06/2012publicada em 20/06/2012penal

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. VIOLAÇÃO AO TEOR DA SÚMULA 444/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA…

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