STJ · súmula
Súmula 157 do STJ
Cancelada
Enunciado
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.
SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 24/04/2002, ao julgar o REsp 261.571/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 157 do STJ (DJ 07/05/2002, p. 204).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 157 do STJ
540 decisões do STJ citam a Súmula 157 do STJ, de 1996 a 2026; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 157 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 157 do STJ, de 1999 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 157 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 157 do STJ.
- STJREsp 2.261.135/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJREsp 2.184.083/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2024tributario
- STJREsp 1.769.301/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/04/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA EM RELAÇÃO AO ARROZ IMPORTADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 121, II e 128 do CTN. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. CITAÇÃO DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 2.036.420MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/12/2022tributario
- STJAgInt no REsp 1.928.023AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/07/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF…
- STJAREsp 1.432.497/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/02/2019tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.293.917/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 07/06/2018publicada em 18/12/2018tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO (TFI). ANATEL. INCIDÊNCIA DA TAXA NO MOMENTO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE INSTALAÇÃO OU DE SUA RENOVAÇÃO. ART. 9º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO ANATEL 255/2001. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO…
- STJREsp 1.578.393/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2018tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2018. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJAREsp 1.288.278/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/05/2018tributario
Em face do exposto, com fundamento do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento apenas para afastar a condenação da agravante em honorários advocatícios. I. Brasília (DF), 08 de maio de…
- STJAREsp 1.216.301/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/04/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, alínea c, do RISTJ, conheço do agravo recurso especial e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifeste…
- STJREsp 1.665.256/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/02/2018administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.199.476/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/02/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2018. MINISTRO…
- STJAREsp 1.055.531/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.106.216/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/10/2017tributario
Isto posto, conheço e dou provimento ao recurso de ofício e ao recurso interposto pela Fazenda Pública para declarar a legalidade da Taxa de Licença para Publicidade ou Propaganda, invertendo-se a sucumbência, fixo os honorários no patamar mínimo de 10% do valor da causa. Assim, verifica-se que o…
- STJAREsp 1.099.962/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/06/2017tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 156.103/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 23/11/2016tributario
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 12 de novembro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 698.414/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/10/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 18 de outubro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 855.092/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/03/2016tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo (art. 544, § 4º, inc. I, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.117.518/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/12/2015tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.117.895/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/12/2015tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao TRF de origem para que analise expressamente as questões jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia, referentes à legalidade ou não da base de cálculo da taxa de licença para localização, instalação e…