STJ · súmula
Súmula 17 do STJ
Vigente
Enunciado
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 17 do STJ
1.098 decisões do STJ citam a Súmula 17 do STJ, de 1992 a 2026; 14,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 17 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
58 decisões do STF citam a Súmula 17 do STJ, de 1993 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 17 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 17 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 17 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 17 do STJ.
- STJEAREsp 2.846.619MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60312228 assinado eletronicamente…
- STJAgRg no HC 1.084.069AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 28/09/2026penal
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prova digital e cadeia de custódia. Dosimetria da pena. Autonomia típica entre organização criminosa e associação para o tráfico. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de…
- STJHC 1.131.416MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAgRg no HC 1.089.086AcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO E MINORANTE DO…
- STJHC 1.129.427/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59951732 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRHC 242.594/SPMonocráticaPrejudicadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus ante a perda superveniente de objeto, sem prejuízo do exame das teses defensivas pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas…
- STJAREsp 3.247.434/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAREsp 3.247.434/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAgRg no HC 1.115.803/SPAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmapublicada em 14/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA, RENÚNCIA, RETRATAÇÃO, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 17/STJ, ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIAS REBATIDAS DE FORMA FUNDAMENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DAS…
- STJHC 1.093.924/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 11/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59871093 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 1.126.323/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59720019 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgRg no AREsp 3.194.431/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 08/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17/STJ. POTENCIALIDADE LESIVA AUTÔNOMA DO DOCUMENTO FALSIFICADO. UTILIZAÇÃO PARA MÚLTIPLAS FRAUDES. CONCURSO DE CRIMES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO…
- STJAREsp 3.281.589/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59551115 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado…
- STJHC 1.077.531/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59679924 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.118.945/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Documento eletrônico VDA59607046 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 208.730/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ para o processamento dos fatos relacionados aos crimes de estelionato, falsificação documental a ele instrumental, associação criminosa e coação no curso do…
- STJHC 1.072.523/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59478387 assinado eletronicamente nos…
- STJAgRg no REsp 2.201.359/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/08/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial…
- STJEDcl no REsp 2.239.057/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 24/08/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que apreciou recurso extraordinário. 1.2. O acórdão…
- STJAREsp 3.271.034/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/08/2026penal
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59180572 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…