STJ · súmula

Súmula 211 do STJ

Como afastar a Súmula 211 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
01/07/1998
Publicação
DJ 03/08/1998, p. 366

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Enunciado

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 211 do STJ diz que é inadmissível recurso especial sobre questão que o tribunal de origem não apreciou, mesmo depois de embargos de declaração. Na prática, a matéria precisa ter sido decidida no acórdão recorrido (prequestionamento) para o STJ examiná-la. Ela se aplica quando o recurso especial invoca um dispositivo de lei que o tribunal de origem não enfrentou, apesar de a parte ter oposto embargos.

O que diz a Súmula 211 do STJ?

O enunciado, aprovado pela Corte Especial em 01/07/1998 (DJ 03/08/1998, p. 366): “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.” O texto é o do PDF oficial dos Enunciados das Súmulas do STJ, e o link do tribunal está no topo da página.

Em outras palavras, o STJ só julga no recurso especial o que o tribunal de origem já decidiu. Se o acórdão ficou em silêncio sobre o ponto, a parte tinha de ter provocado a manifestação por embargos de declaração; se o tribunal continuou sem se manifestar, o caminho do recurso especial para aquela questão se fecha.

Quando ela se aplica?

As decisões da base mostram o padrão: o recurso especial aponta violação de dispositivos legais que o acórdão recorrido não discutiu, mesmo depois dos embargos. A ementa do REsp 2.285.169 diz que a ausência de decisão sobre os dispositivos indicados como violados, apesar dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

Ela costuma vir junto com outras barreiras do recurso especial, como as Súmulas 5 e 7 do STJ, e com a Súmula 282 do STF, que exige a questão debatida no acórdão recorrido. Quem recorre e quer contornar a 211 precisa mostrar que a questão foi decidida, ainda que de forma implícita, ou que os embargos pediram a manifestação. Cada caso depende dos seus fatos.

Quais os precedentes que deram origem?

A base do Precedentes não traz a lista de precedentes que deram origem à Súmula 211, e o Precedentes não cita de memória o que não está na base. A referência oficial, com a legislação e os precedentes, é a página da súmula no site do STJ (link “Ver no tribunal”, no topo).

A Súmula 211 do STJ ainda vale?

Sim. A base registra a súmula como vigente, segundo o PDF oficial dos Enunciados das Súmulas do STJ, e as decisões abaixo, de outubro de 2026, a aplicam. Cancelamento ou revisão seria publicado pelo próprio STJ; confira na página oficial antes de citar.

Como o STJ tem aplicado a Súmula 211?

O número de decisões da base que citam a súmula, por tribunal, está na seção de decisões logo abaixo, com universo, período e critério.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Súmula 211 do STJ no recurso: como afastar · Prequestionamento e a Súmula 211 do STJ · Todas as súmulas do STJ.

Decisões que citam a Súmula 211 do STJ

422.260 decisões do STJ citam a Súmula 211 do STJ, de 1998 a 2026; 10,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 211 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2.840 decisões do STF citam a Súmula 211 do STJ, de 2000 a 2026; 1,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 211 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

239 decisões do TJDFT citam a Súmula 211 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 211 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 211 do STJ.

  1. TJDFTAcórdão n. 2162999AcórdãoNegado
    Rel. Des. James Eduardo Oliveira4ª Turma Cíveljulgada em 05/08/2026publicada em 10/10/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. BLOQUEIO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. As medidas atípicas de que cuida o…

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  2. TJDFTAcórdão n. 2182889AcórdãoParcial
    Rel. Des. João Egmont2ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 09/10/2026

    CIVIL, CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA POR CLEICIENE RIBEIRO ARAÚJO CONTRA BANCO DO BRASIL S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. E…

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  3. STFARE 1.622.616MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026penal
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  4. STFARE 1.624.470MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  5. TJDFTAcórdão n. 2181532AcórdãoNegado
    Rel. Des. Teófilo Caetano1ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 09/10/2026consumidor

    Direito do consumidor, econômico e processual civil. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplência do mutuário. Mora caracterizada. Veículo objeto da garantia. Apreensão. Obrigado fiduciário. Contestação. Revisão das cláusulas financeiras…

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  6. TJDFTAcórdão n. 2156316AcórdãoNegado
    Rel. Des. James Eduardo Oliveira4ª Turma Cíveljulgada em 22/07/2026publicada em 09/10/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CHAVES PIX, CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. SUSPENSÃO DE STREAMING. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. As medidas atípicas de que cuida o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo…

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  7. STJAgInt no AREsp 3.099.309AcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA…

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  8. STJHC 1.133.981MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60650670 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…

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  9. STJREsp 2.285.169MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/10/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por…

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  10. STJAREsp 3.324.830MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO LEI 11.419/2006. INTIMAÇÃO PESSOAL…

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  11. STJAREsp 3.294.801MonocráticaNão conhecido
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    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Documento eletrônico VDA60669104 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 06/10/2026 17:17:38 Publicação no…

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  12. STJEDcl no REsp 2.224.032AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 211 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em…

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  13. STJAgInt no AREsp 3.020.560MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026tributario

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 596/599 para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…

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  14. STJAREsp 3.341.931MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  15. STJAREsp 3.337.335MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  16. STJREsp 2.279.824MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026outro

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60643222 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/10/2026 19:44:16…

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  17. STJAREsp 3.348.471MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  18. STJAREsp 3.351.428MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ…

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  19. STJAREsp 3.379.516MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  20. STJAREsp 3.231.922AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de…

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 211 do STJ?

Que é inadmissível recurso especial sobre questão que o tribunal de origem não apreciou, mesmo com embargos de declaração. Falta o prequestionamento.

Opor embargos de declaração basta para prequestionar?

Não basta opor: pela Súmula 211, se o tribunal de origem continua sem apreciar a questão, o recurso especial não é conhecido sobre ela. Cada caso depende dos seus fatos.

A Súmula 211 do STJ ainda vale?

Sim, segundo a base, que a registra como vigente conforme o PDF oficial dos Enunciados do STJ. Confira na página oficial do tribunal antes de citar.