STJ · súmula
Súmula 211 do STJ
Como afastar a Súmula 211 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 211 do STJ diz que é inadmissível recurso especial sobre questão que o tribunal de origem não apreciou, mesmo depois de embargos de declaração. Na prática, a matéria precisa ter sido decidida no acórdão recorrido (prequestionamento) para o STJ examiná-la. Ela se aplica quando o recurso especial invoca um dispositivo de lei que o tribunal de origem não enfrentou, apesar de a parte ter oposto embargos.
O que diz a Súmula 211 do STJ?
O enunciado, aprovado pela Corte Especial em 01/07/1998 (DJ 03/08/1998, p. 366): “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.” O texto é o do PDF oficial dos Enunciados das Súmulas do STJ, e o link do tribunal está no topo da página.
Em outras palavras, o STJ só julga no recurso especial o que o tribunal de origem já decidiu. Se o acórdão ficou em silêncio sobre o ponto, a parte tinha de ter provocado a manifestação por embargos de declaração; se o tribunal continuou sem se manifestar, o caminho do recurso especial para aquela questão se fecha.
Quando ela se aplica?
As decisões da base mostram o padrão: o recurso especial aponta violação de dispositivos legais que o acórdão recorrido não discutiu, mesmo depois dos embargos. A ementa do REsp 2.285.169 diz que a ausência de decisão sobre os dispositivos indicados como violados, apesar dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Ela costuma vir junto com outras barreiras do recurso especial, como as Súmulas 5 e 7 do STJ, e com a Súmula 282 do STF, que exige a questão debatida no acórdão recorrido. Quem recorre e quer contornar a 211 precisa mostrar que a questão foi decidida, ainda que de forma implícita, ou que os embargos pediram a manifestação. Cada caso depende dos seus fatos.
Quais os precedentes que deram origem?
A base do Precedentes não traz a lista de precedentes que deram origem à Súmula 211, e o Precedentes não cita de memória o que não está na base. A referência oficial, com a legislação e os precedentes, é a página da súmula no site do STJ (link “Ver no tribunal”, no topo).
A Súmula 211 do STJ ainda vale?
Sim. A base registra a súmula como vigente, segundo o PDF oficial dos Enunciados das Súmulas do STJ, e as decisões abaixo, de outubro de 2026, a aplicam. Cancelamento ou revisão seria publicado pelo próprio STJ; confira na página oficial antes de citar.
Como o STJ tem aplicado a Súmula 211?
- AgInt no AREsp 3.099.309, Quarta Turma, DJe 08/10/2026: a ementa afirma que, ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido mesmo após os embargos declaratórios, o recurso especial não é conhecido por falta de prequestionamento (Súmula 211).
- EDcl no REsp 2.224.032, Quarta Turma, DJe 08/10/2026: a ementa afirma que não há contradição entre afastar a negativa de prestação jurisdicional e aplicar a Súmula 211, porque esta decorre da falta de manifestação expressa sobre os dispositivos indicados.
- REsp 2.285.169, decisão monocrática, DJe 08/10/2026: a ementa registra que a ausência de decisão sobre os dispositivos legais apontados como violados, apesar dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211).
O número de decisões da base que citam a súmula, por tribunal, está na seção de decisões logo abaixo, com universo, período e critério.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 211 do STJ no recurso: como afastar · Prequestionamento e a Súmula 211 do STJ · Todas as súmulas do STJ.
Decisões que citam a Súmula 211 do STJ
422.260 decisões do STJ citam a Súmula 211 do STJ, de 1998 a 2026; 10,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 211 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2.840 decisões do STF citam a Súmula 211 do STJ, de 2000 a 2026; 1,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 211 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
239 decisões do TJDFT citam a Súmula 211 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 211 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 211 do STJ?
Que é inadmissível recurso especial sobre questão que o tribunal de origem não apreciou, mesmo com embargos de declaração. Falta o prequestionamento.
Opor embargos de declaração basta para prequestionar?
Não basta opor: pela Súmula 211, se o tribunal de origem continua sem apreciar a questão, o recurso especial não é conhecido sobre ela. Cada caso depende dos seus fatos.
A Súmula 211 do STJ ainda vale?
Sim, segundo a base, que a registra como vigente conforme o PDF oficial dos Enunciados do STJ. Confira na página oficial do tribunal antes de citar.