STJ · súmula

Súmula 269 do STJ

Como afastar a Súmula 269 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
22/05/2002
Publicação
DJ 29/05/2002, p. 135

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Enunciado

É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 269 do STJ diz que é admissível o regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Na prática, a reincidência sozinha não obriga o regime fechado nesse patamar de pena: o juiz olha a pena e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. O regime aberto fica fora para o reincidente.

O que diz a Súmula 269 do STJ?

O enunciado, da Terceira Seção (aprovado em 22/05/2002, DJ de 29/05/2002), tem uma frase: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.” O texto é o que o STJ publica nas suas súmulas, e a súmula consta como vigente.

Quando o reincidente pode começar no semiaberto?

Duas condições aparecem no próprio enunciado: pena de até quatro anos e circunstâncias judiciais favoráveis. A segunda é a do art. 59 do Código Penal, avaliada pelo juiz na sentença. Se uma das duas falta, a súmula não responde: a pena maior ou as circunstâncias desfavoráveis são analisadas pelo art. 33 do Código Penal em cada caso.

A súmula também não promete o semiaberto. Ela diz que a hipótese é admissível; a escolha do regime depende da fundamentação da sentença.

A Súmula 269 permite o regime aberto ao reincidente?

Não. No AgRg no HC 1.098.380, a Quinta Turma registrou que a súmula admite o semiaberto ao reincidente e não o aberto, e negou o pedido de regime aberto de quem tinha pena curta e circunstâncias favoráveis, por entender que o semiaberto fixado na origem estava fundamentado.

Como o STJ aplica a Súmula 269 hoje?

As três decisões são de uma mesma semana e mostram o uso corrente da súmula. O que cada uma faz com o regime depende da pena, da reincidência e da prova do processo.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Como afastar a Súmula 269 do STJ no recurso · Súmula 545 do STJ: confissão e atenuante · Todas as súmulas do STJ.

Decisões que citam a Súmula 269 do STJ

20.426 decisões do STJ citam a Súmula 269 do STJ, de 1999 a 2026; 33,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 269 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

528 decisões do STF citam a Súmula 269 do STJ, de 2009 a 2026; 15,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 269 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

135 decisões do TJDFT citam a Súmula 269 do STJ, em 2026; 28,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 269 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 269 do STJ.

  1. TJDFTAcórdão n. 2184468AcórdãoParcial
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  2. TJDFTAcórdão n. 2182290AcórdãoNegado
    Rel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 13/10/2026penal

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  3. TJDFTAcórdão n. 2184290AcórdãoNegado
    Rel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 13/10/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE REDUZIDO VALOR. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DO…

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  4. TJDFTAcórdão n. 2184338AcórdãoNegado
    Rel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 13/10/2026penal

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  5. TJDFTAcórdão n. 2183461AcórdãoParcial
    Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 13/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PROVA DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MENORIDADE RELATIVA. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO…

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  6. TJDFTAcórdão n. 2184362AcórdãoParcial
    Rel. Des. Jesuino Rissato3ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 13/10/2026penal

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  7. TJDFTAcórdão n. 2182320AcórdãoParcial
    Rel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 12/10/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORANTES DOS INCISOS III E VI DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. AFASTAMENTO DA…

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  8. TJDFTAcórdão n. 2184265AcórdãoNegado
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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUANTO À…

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  9. TJDFTAcórdão n. 2182329AcórdãoNegado
    Rel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 09/10/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA…

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  10. TJDFTAcórdão n. 2184587AcórdãoParcial
    Rel. Des. Silvanio Barbosa dos Santos2ª Turma Criminaljulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E…

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  11. TJDFTAcórdão n. 2183495AcórdãoProvido
    Rel.ª Des.ª Simone Lucindo1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 09/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. DOIS DELITOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. MESMO CONTEXTO DE DETERIORAÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL…

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  12. TJDFTAcórdão n. 2184282AcórdãoNegado
    Rel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 09/10/2026penal

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  13. STJHC 1.133.623MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60649720 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  14. STJHC 1.134.652MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  15. STJAREsp 3.271.998MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para afastar a exasperação da pena-base e redimensionar a pena de DAVILSON ANDRÉ DOS SANTOS para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583…

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  16. TJDFTAcórdão n. 2182267AcórdãoParcial
    Rel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTS. 5º, III, E 7º, I, DA LEI Nº 11.340/2006). DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO…

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  17. TJDFTAcórdão n. 2184474AcórdãoNegado
    Rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro2ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 08/10/2026penal

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  18. STJHC 1.111.243MonocráticaNão conhecido
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  19. TJDFTAcórdão n. 2183395AcórdãoParcial
    Rel.ª Des.ª Simone Lucindo1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 08/10/2026penal

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  20. STJAREsp 3.351.935MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial mas concedo habeas corpus de ofício para afastar a valoração negativa dos maus antecedentes e redimensionar a pena do agravante para 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 (setecentos e…

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 269 do STJ?

Que é admissível o regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.

O reincidente pode cumprir a pena em regime aberto?

A súmula trata do semiaberto. No AgRg no HC 1.098.380, a ementa entende que ela não alcança o regime aberto para o reincidente.

E se a pena for maior que quatro anos?

O enunciado fala só em pena igual ou inferior a quatro anos e não resolve a hipótese de pena maior. Para ela, confira a sentença e a decisão específica.

A Súmula 269 garante o semiaberto?

Não. Ela diz que o semiaberto é admissível. A decisão sobre o regime depende da fundamentação do juiz, a partir da pena e das circunstâncias judiciais.