STJ · súmula
Súmula 274 do STJ
Vigente
Enunciado
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 274 do STJ
41 decisões do STJ citam a Súmula 274 do STJ, de 2003 a 2026; 14,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 274 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 274 do STJ, de 2011 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 274 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 274 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.239.768MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2026civil
Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 15% sobre…
- STJAgInt no AREsp 3.242.907MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.223.369/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026civil
Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para conhecer do agravo a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 15%…
- STJAREsp 3.200.700/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar provimento. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixo de majorar a verba honorária advocatícia na forma do art. 85, §11, do…
- STJAREsp 2.684.189/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “a”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Documento eletrônico VDA53724514 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado…
- STJREsp 2.241.925/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/11/2025tributario
- STJAREsp 2.901.248/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/06/2025civil
- STJREsp 2.112.348/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/02/2024consumidor
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 12% (doze por cento) em favor do advogado da parte…
- STJAREsp 2.193.643MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 04/10/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 2.016.811AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/05/2022civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 3. TESE SOBRE NECESSIDADE DE EXTRATOS BANCÁRIOS A…
- STJEDcl no REsp 1.907.812AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/06/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO TARDIA. DESCABIMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de…
- STJAgInt no AREsp 1.834.110AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/06/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termosdo que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu…
- STJAgInt no REsp 1.907.812AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/04/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada…
- STJREsp 1.907.812MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2021civil
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial do Município de Fortalezae, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se.
- STJREsp 1.526.284/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/08/2020
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de julho de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.778.951/SPAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 09/04/2019publicada em 23/04/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, I, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DA SOLUÇÃO A SER DADA AO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.138.205/PR. 1. Na origem, trata-se de Ação Declaratória proposta pela parte…
- STJEDcl no AREsp 941.179/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/08/2018tributario
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.119.013/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/02/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de janeiro de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 941.179/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso IV, "a", do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 775.961/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 01/04/2016tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inc. II, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora