STJ · súmula
Súmula 286 do STJ
Como afastar a Súmula 286 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 286 do STJ
7.885 decisões do STJ citam a Súmula 286 do STJ, de 2004 a 2026; 43,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 286 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam a Súmula 286 do STJ, de 2011 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 286 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TJDFT citam a Súmula 286 do STJ, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 286 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 286 do STJ.
- STJREsp 2.167.910AcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026consumidor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em…
- STJREsp 2.293.109MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
- STJREsp 2.255.938MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula 98/STJ; e…
- STJAREsp 3.232.915MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio…
- STJREsp 2.195.794MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60483658 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/09/2026…
- STJREsp 2.140.292MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.295.326MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026consumidor
- STJAREsp 3.265.923MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJREsp 2.294.039MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do Tema 1.474/STJ e da fixação da tese repetitiva: I) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido…
- STJREsp 2.261.052MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJEDcl no REsp 2.254.544MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
- STJREsp 2.289.752MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para afastar do acórdão recorrido o entendimento de que a não apresentação dos contratos bancários anteriores à renegociação, por si só, compromete a liquidez, certeza e exigibilidade do título…
- STJREsp 2.293.012MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido. Ficam mantidos os honorários sucumbenciais fixados na origem, inclusive a majoração determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como os demais encargos…
- STJAgInt no REsp 2.229.896MonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão recorrida, tornando-a sem efeito, e, determino a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1471) e eventual…
- STJEREsp 1.974.375AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Seçãopublicada em 30/09/2026civil
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. REPACTUAÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DE CADA CONTRATO CUJAS CLÁUSULAS SE PRETENDE REVISAR. EMBARGOS DE…
- STJREsp 2.179.674MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2026civil
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. ANÁLISE DOS CONTRATOS SUBJACENTES. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DESRESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO. SUMULA Nº 7/STJ. 1. Não há…
- STJAREsp 3.319.555MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60322739 assinado…
- STJEAREsp 2.631.583MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2026civil
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Os embargos de divergência não são meio hábil para novo exame acerca da aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, sendo de rigor a aplicação da Súmula nº315/STJ. 2. Embargos de…
- STJEDcl no AREsp 3.266.462MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026consumidor
- STJAgInt no REsp 1.954.119AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA DATA DA ASSINATURA DE CADA CONTRATO. RENEGOCIAÇÃO OU NOVAÇÃO NÃO DESLOCA O MARCO. SÚMULA 286/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de…