STJ · súmula
Súmula 295 do STJ
Como afastar a Súmula 295 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 295 do STJ
4.350 decisões do STJ citam a Súmula 295 do STJ, de 2004 a 2026; 63,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 295 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam a Súmula 295 do STJ, de 2006 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 295 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 295 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 295 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 295 do STJ.
- STJAREsp 3.255.525/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil
- STJREsp 1.923.707/PEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para: a) reconhecer a violação ao art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, afastando a fixação dos honorários por equidade; b) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico…
- STJAREsp 2.940.762/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/08/2026consumidor
- STJREsp 1.482.863/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/06/2026civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA57819896 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 19/06/2026 22:29:53 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.263.527/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/05/2026civil
- STJREsp 2.172.938/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/04/2026civil
- STJREsp 2.004.543/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 25/03/2026civil
- STJREsp 2.003.487/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 25/03/2026civil
- STJREsp 1.303.561/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/02/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, como dispõe o Enunciado administrativo : "Somente…
- STJREsp 1.935.879/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/01/2026civil
Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJREsp 2.196.762/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 13/01/2026civil
Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJREsp 2.100.858/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 16/12/2025processual_civil
- STJAREsp 3.003.992/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/11/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários art. 85, advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no § 3º, do CPC. art. 98, Publique-se. Intimem-se…
- STJEDcl no AREsp 2.880.886/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/11/2025civil
- STJAREsp 2.867.262/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/10/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, majoro os art. 85, honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro…
- STJAREsp 3.010.429/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/10/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA51002356 assinado…
- STJAREsp 2.968.753/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2025civil
- STJAREsp 2.798.866/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/08/2025processual_civil
- STJREsp 1.620.776/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/08/2025civil
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença de improcedência do pedido dos autores (fls. 1.215-1.216 ). Publique-se e intimem-se. Brasília, . 11 de agosto de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA49084255 assinado…
- STJREsp 1.409.615/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/08/2025civil
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença de improcedência do pedido dos autores (fls. 1.604- 1.610). Publique-se e intimem-se. Brasília, . 11 de agosto de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA49083752 assinado…